RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 05,
DE 06 DE ABRIL DE 2011.
Define regras de técnica legislativa a serem utilizadas na elaboração de Resoluções da Arsae-MG. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO 005, DE 06 DE ABRIL DE 2011 

Define regras de técnica legislativa a serem utilizadas na elaboração das resoluções da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais ArsaeMG; padroniza representação gráfica da epígrafe e a numeração das resoluções da ArsaeMG; determina que a numeração desses atos será realizada pela Procuradoria; e determina a aplicação dessas normas, no que couber, à elaboração das portarias do Diretor Geral

O DIRETORGERAL DESIGNADO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ARSAEMG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada,

CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar a representação gráfica da epígrafe das resoluções editadas pela ARSAEMG de modo a evitar a repetição desnecessária de elementos que cumpram a função de situar o ato no tempo

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma diretriz clara a respeito da numeração das resoluções editadas pela ARSAEMG

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma numeração única para todas as resoluções da ARSAEMG, englobando tanto aquelas cujas normas são caracterizadas pela generalidade e abstração quanto as que têm natureza jurídica de ato administrativo, por produzirem efeitos concretos e por terem destinatário certo

CONSIDERANDO os benefícios decorrentes da adoção de uma sistemática consistente no estabelecimento de uma série ininterrupta de numeração das resoluções da ARSAE MG, em ordem cronológica de sua publicação, até que esta ou uma futura Diretoria Colegiada, em decisão motivada, por juízo de conveniência e oportunidade, decida reiniciála, em relação à prática consistente em reiniciar a numeração de atos normativos no início de cada ano, o que ocasiona a existência de dois ou mais atos com idêntico número

CONSIDERANDO que a epigrafe, por ser o primeiro elemento do texto com que se depara o leitor, exerce a função de título de qualquer ato normativo e que esta função é exercida, sobretudo pelo número que se atribui ao ato

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer qual unidade administrativa da ARSAEMG deverá exercer a incumbência de numerar as resoluções

CONSIDERANDO que é dever de todos os servidores envolvidos na elaboração de tais atos zelar pela qualidade, não de conteúdo, mas também formal do texto

RESOLVE

Art. A epígrafe das resoluções da ArsaeMG será grafada em caracteres negritados e maiúsculos, centralizada, no topo da primeira página do documento e fará menção apenas ao fato de que se trata de resolução da ArsaeMG, conterá o número cardinal da resolução e, separada por vírgula, a data completa em que foi aprovada, conforme o modelo abaixo

RESOLUÇÃO ARSAEMG 005, DE 4 DE ABRIL DE 2011 

Art. As resoluções serão numeradas em ordem cronológica de aprovação pela Diretoria Colegiada

§ A série de numeração assim constituída não terá reinício automático

§ 2º A série de numeração assim constituída terá início com a publicação desta Resolução

Art. As Resoluções editadas nos anos de 2010 e 2011, até a entrada em vigor desta Resolução, manterão suas numerações originais, mencionandose sempre o ano em que foram elaboradas

Art. Na elaboração das resoluções da ArsaeMG adotase, no que couber, as demais regras de padronização constantes do art. 20 do Decreto Estadual 44.887, de 04 de setembro de 2008

Art. 5º A numeração das resoluções e portarias será dada pela Procuradoria, que deverá zelar pela observância da série de numeração desses atos, que será registrada em livro próprio

Parágrafo único. Os autógrafos das resoluções e portarias serão arquivados em ordem cronológica, juntamente com a certidão que comprove sua publicação. 

Art. As regras desta Resolução são aplicáveis, no que couber à elaboração das portarias editadas pelo Diretor Geral da ArsaeMG

Art.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

ANTÔNIO A. CARAM FILHO

Skip to content