Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 40, de 03 de outubro de 2013 Estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 01,
DE 07 DE JANEIRO DE 2011.
Altera a redação do art. 176 da Resolução Normativa 003, de 7 de outubro de 2010, para dispor sobre a entrada em vigor dos arts. 45 e 99 Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011, de 07 de janeiro de 2011.

Altera a redação do art. 176 da Resolução Normativa 003, de 7 de outubro de 2010, para dispor sobre a entrada em vigor dos arts. 45 e 99.

O Diretor Geral em Exercício da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, com fundamento na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no Decreto Federal 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, no Decreto 45.226, de 1º de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de conceder prazo adicional para que os prestadores de serviço adaptem os seus sistemas comerciais informatizados;

RESOLVE

Art. 1º O art. 176 fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 176 ……………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário cuja regulação seja delegada à Arsae-MG terão 90 (noventa) dias, após a data de assunção da delegação pela Agência, para se adequarem ao disposto nesta Resolução ou, excepcionalmente, em prazo maior, desde que a solicitação seja tempestiva e justificadamente apresentada e o procedimento seja expressamente autorizado.
§ 2º Os arts. 45 e 99 entram em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação desta Resolução, e, no caso de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário cuja regulação seja delegada à Arsae-MG, serão aplicáveis a esses serviços 360 (trezentos e sessenta) dias após a data de assunção da delegação pela Agência.”(nr)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TEODORO ALVES LAMOUNIER

Diretor Geral

Skip to content