Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 04, de 23 de março de 2011 Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2010 E ANEXO. Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG constantes do Anexo Único desta Resolução, a partir de 1º de março de 2010. Visualizar ou Baixar 
Nota Técnica nº 003/2010 Reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG em março de 2010 Visualizar ou Baixar
Audiência Pública nº 001/2010  Reajuste Tarifário da Copasa MG  Acessar

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010-ARSAE-MG DE 27 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE_MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, com fundamento na Lei Federal nº 11.445, de 11 de janeiro de 2007, na Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, no Decreto Estadual nº 45.226, de 1º de dezembro de 2009, e considerando:

a necessidade de a política tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas localidades atendidas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG ter como característica a busca da modicidade das tarifas, a indução da eficiência e da sustentabilidade econômica e a consideração dos ganhos de produtividade obtidos pela concessionária;

que a política tarifária deve contemplar a apropriação social dos ganhos de produtividade;

que levar em conta a evolução dos volumes dos serviços prestados pela concessionária, em cada período tarifário, resulta em tarifas em que a repartição dos custos empresarias por um número maior de usuários, possibilita à regulação, simultaneamente, avançar na promoção da modicidade tarifária e na apropriação
social de ganhos de produtividade;

que as tarifas devem permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do conjunto das concessões da empresa e serem suficientes para gerar recursos para fazer face aos custos da prestação eficiente dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG constantes do Anexo Único desta Resolução, a partir de 1º de março de 2010.

Art. 2°. Aprovar a continuidade da aplicação de tarifa pela prestação do serviço de esgotamento sanitário pelo sistema dinâmico em percentual correspondente a 60% (sessenta por cento) da tarifa relativa à prestação do serviço de abastecimento de água.

Art. 3º. Estabelecer que a tarifa pela prestação de serviço de esgotamento sanitário pelo sistema dinâmico não poderá ser inferior a 40% (quarenta por cento) da tarifa relativa à prestação do serviço de abastecimento de água.

Art. 4°. Autorizar a continuidade da prestação do serviço de esgotamento sanitário pelo sistema estático e da cobrança de um valor equivalente a 20% (vinte por cento) do faturamento mensal do serviço de abastecimento de água.

Parágrafo único. A cobrança prevista no caput somente poderá ser efetivada se o sistema tiver sido provisionado pela concessionária e se houver a efetiva prestação ao usuário de serviço de manutenção.

Art. 5°. Aprovar a concessão de descontos para as tarifas nos níveis definidos na Tabela de Tarifas constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 6°. Autorizar a concessionária a aplicar aos usuários de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário uma “Tarifa Social”, fruto da aplicação dos descontos constantes do Anexo Único desta Resolução, desde que residentes em imóveis com área construída menor ou igual a 44 m2 e consumo de água igual ou inferior a 15 m³ por mês.
§1°. Para os usuários residentes em localidades com população inferior a 5.000 (cinco mil) habitantes, situadas na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, a aplicação da “Tarifa Social” prevista no caput será promovida sempre que os imóveis tenham área construída menor ou igual a 60 m2, com características de baixa renda, entendendo-se como tal aqueles imóveis com piso em cimento liso ou inferior, sem
laje ou com laje e sem telhado, e consumo de água igual ou inferior a 30 m³ por unidade usuária por mês, sendo que apenas os primeiros 15 m³ terão descontos nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
§2°. O desconto previsto no caput e no parágrafo primeiro deste artigo será aplicado após a incidência do concedido em função do disposto no art. 5º,

Art. 7°. As tarifas autorizadas serão aplicadas ao consumo realizado após a data de vigência definida no Art. 1º desta resolução.

Art. 8°. Os valores utilizados no processo de construção das tarifas autorizadas nesta Resolução não se prestam ao objetivo de gerar compensações financeiras e, portanto, não serão utilizados, em nenhuma hipótese, para respaldar pleitos relativos a receitas porventura não obtidas ou auferidas em excesso pela concessionária.

Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo dada ciência de seu teor ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 1.0024.07.442385-6/002.

Octávio Elísio Alves de Brito
Diretor Geral

ANEXO ÚNICO

TARIFAS A VIGORAR A PARTIR DE 01/03/2010

Classe de Consumo Intervalo de Consumo m3 Tarifa – R$/m3
Água Esgoto
Residencial Normal até 6 m3 0 – 6 18,32 10,99

 

Residencial com consumo maior que 6 m3 0 – 6 18,95 11,37
>6 – 10 0,58 0,35
>10 – 15 4,14 2,48
>15 – 20 4,15 2,48
> 20 – 40 4,17 2,51
> 40 7,65 4,59

 

 Comercial 0 – 6 29,23 17,54
>6 – 10 0,63 0,38
>10 – 40 6,07 3,64
>40 – 100 6,12 3,67
> 100 6,15 3,69

 

 Industrial 0 – 6 32,63 19,57
>6 – 10 0,62 0,37
>10 – 20 6,15 3,69
> 20 – 40 6,17 3,70
> 40 -100 6,23 3,73
> 100 – 600 6,53 3,92
>600 6,60 3,96

 

 Pública 0 – 6 29,25 17,55
>6 – 10 0,69 0,42
>10 – 20 5,52 3,32
> 20 – 40 6,95 4,17
> 40 -100 7,04 4,22
> 100 – 300 7,06 4,23
>300 7,12 4,27

 

CATEGORIA RESIDENCIAL – DESCONTO A SER APLICADO
Usuário de Serviço de Água Usuário de Serviços de Água e Esgoto
Tarifa de Esgoto com redução de 50% Tarifa de Esgoto com redução de 60% Tarifa de Esgoto com redução de 70%
15,79% 17,95% 10,40% 2,82%

 

DEMAIS CATEGORIAS – DESCONTO A SER APLICADO
Usuário de Serviço de Água Usuário de Serviços de Água e Esgoto
Tarifa de Esgoto com redução de 50% Tarifa de Esgoto com redução de 60% Tarifa de Esgoto com redução de 70%
15,79% 15,79% 10,00% 2,00%

 

CATEGORIA RESIDENCIAL COM CONSUMO ATÉ 10 m3 DESCONTO A SER APLICADO
5%

 

USUÁRIOS COM DIREITO À TARIFA SOCIAL
CONSUMO em   m3 DESCONTO A SER APLICADO
até 10 55%
11 50%
12 45%
13 43%
14 41%
15 41%
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