ATA Nº 90
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ATA Nº 90 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG)
Aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às 15 horas, na Sala do Diretor Geral, no
5º andar do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizou-se Reunião da Diretoria Colegiada da ARSAE-MG,
constituída com a finalidade de apresentar a retificação dos resultados finais presentes na
Nota Técnica GRT 04/2020 e na minuta de resolução que autoriza o Reajuste Tarifário 2020
dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela
Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A –
Copanor, sob a presidência do Diretor Geral Antônio Claret de Oliveira Júnior, onde estiveram
presentes os Senhores Gustavo Batista de Medeiros e Raphael Castanheira Brandão. O Diretor
Geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior, declarou abertos os trabalhos e concedeu a palavra
inicialmente ao Coordenador Técnico de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira,
Raphael Castanheira Brandão, que apresentou aos presentes a retificação dos cálculos da Nota
Técnica GRT 04/2020, documento que contém a análise e o detalhamento dos cálculos do
Reajuste Tarifário 2020. A retificação fez-se necessária, antes da publicação da Resolução
Arsae-MG 136/2020, que trata do reajuste tarifário da Copanor de 2020, a Gerência de
Regulação Tarifária (GRT) identificou a necessidade de alteração do resultado final uma vez
que os recursos necessários para que a Copanor promova os repasses tarifários habilitados
para os Fundos Municipais de Saneamento Básico de Araçuaí, Coronel Murta, Taiobeiras,
Teófilo Otoni e Diamantina não haviam sido contemplados nos cálculos apresentados na
Reunião Colegiada do dia 04/02/2020, lavrada na Ata nº 89/2020. O saldo de repasse a ser
alocado nas tarifas da Copanor para os próximos 17 meses é de R$ 96 mil. Com a inclusão dos
repasses mencionados, o efeito tarifário médio (ETM) passou de 4,29% para 4,50%. A Diretoria
Colegiada acatou o posicionamento do corpo técnico, ficando aprovado o envio da resolução
para publicação, com o Efeito Tarifário Médio de 4,50%. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a reunião. E, para constar, eu, Raphael Castanheira Brandão, coordenador da
Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira, lavrei a presente
ata, que vai assinada por mim e pelo Diretor Geral.