ATA Nº 86

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ATA Nº 86 – Ata da Reunião Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

Aos 16 de janeiro de 2020, às 14:30hs na sala 5 do 5o andar – Edifício Gerais da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II;. n. 4001. Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, reuniram-se em tentativa de mediação os representantes legais da Arsae-MG, do Hospital São João de Deus, de Santa Luzia/MG, e da Copasa, para o atendimento ao disposto no Art. 96 da Resolução Normativa ARSAE-MG N.º 40/2013, que estabelece as condições gerais da prestação e da utilização dos serviços de ‘abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado de Minas Gerais, que prevê: “A suspensão dos serviços por inadimplemento do usuário que preste serviço de caráter essencial à população será comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à Arsae-MG, que instituirá processo de mediação visando encontrar solução para o problema.” Após a abertura dos trabalhos pelo assessor da Ouvidoria da: Arsae-MG, Sr. Evandro Antônio Brazil Filho, à Sra. Isabela Bicalho, gerente financeira do Hospital São João de Deus em Santa Luzia, apresentou um resumo dos problemas vivenciados pelo hospital que, acarretaram o inadimplemento em pauta. A Sra. Lílian Moraes, procuradora do hospital, solicitou e avaliou os documentos apresentados pela Copasa descrevendo toda a dívida. Foi solicitado uma proposta é as representantes do hospital indicaram que a abertura do hospital estaria prevista para 01/03/2020 e que seria necessário o parcelamento, sem entrada, com pagamento da primeira parcela após 30 dias de abertura. Requisitou ainda, isenção de juros, mora, multa e mais aproximadamente 30% de desconto do valor total, propondo o pagamento do valor de 170 mil reais, parcelados em 85 vezes de 2.000,00 reais. O Sr. Maurício informou que não concordava com a proposta apresentada pelo hospital. Além disso, esclareceu que uma entrada seria imprescindível, no valor de 5% da dívida total, que é de 356.128,93 reais, atualizada até janeiro de 2020. Foi informado por ele que a comprovação de que 0 hospital é filantrópico permitiria uma prática de juros menor e um parcelamento de até 60 vezes, mas as representantes do hospital informaram que esta comprovação não estaria disponível no momento. O Sr. Maurício comunicou que com a sinalização de todas as ações realizadas no intuito de apresentar a documentação comprovando a filantropia, poderá ser encaminhada para ser submetida ao jurídico da empresa para emissão de parecer e com isto, o hospital poderá pleitear condições melhores de pagamento da dívida. Sem fechar um acordo final, ficou acertado que o hospital apresentaria os documentos relativos à filantropia e uma contraproposta em até 20 dias. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. E, para constar, eu, Diana Manrique Canuto, Gestora de Regulação Ouvidoria, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos representantes das partes, demais presentes e por mim.

Date

Jan 16 2020
Expired!

Time

2:30 pm - 4:00 pm
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