ATA Nº 82
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ATA Nº 82 – Ata da Reunião Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de água e
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Aos 5 de dezembro de 2019, às 10:30hs na sala 6 do 69 andar – Edifício Gerais da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, reuniram-se em tentativa de mediação os representantes legais da Arsae, do Hospital Santa Casa BH e da Copasa, para o atendimento ao disposto no Art. 96 da Resolução Normativa ARSAE-MG N.º 40/2013, que estabelece as condições gerais da prestação e da utilização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado de Minas Gerais, que prevê: A suspensão dos serviços por inadimplemento do usuário que preste serviço de caráter essencial à população será comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à ARSAE-MG, que instituirá processo de mediação visando encontrar solução para o problema.” Após a abertura dos trabalhos pelo diretor-geral da ARSAE-MG, Dr. Gustavo Cardoso, o senhor Maurício, superintendente da Copasa, fez a contextualização da situação por parte da Companhia, conforme apontado no pedido de mediação. Relatou que o Conselho de administração
da Companhia não acatou a proposta trazida à mesa por se tratar de proposta.
Entretanto, a nova diretoria ponderou e orientou que fosse feita mais uma tentativa de
renegociação. Foi feito o pronunciamento do senhor Gilberto, que relatou a situação
financeira do Hospital e as dificuldades com o fluxo de caixa, questionou os valores da
composição do débito e declarou que já quitou parte do passivo recentemente. Relatou
estar tentando adequar o lançamento de efluentes de acordo com o PRECEND, que,
segundo o mesmo, não foi levado em consideração no termo firmado. O senhor João (j
Costa, relatou que o Estado possui dívida com a Santa Casa. Dr. Antônio CIaret interviu
e explicou a situação da Agência neste caso, relatando não ser cabível a colocação. O
senhor Gilberto manteve as condições apresentadas anteriormente à COPASA que,
segundo a Santa Casa, é factível de quitação. A contraproposta da Copasa é o
pagamento do consumo mensal, somando-se, a cada fatura, o débito da fatura mais
antiga do passivo e dos valores do PRECEND. A proposta não foi aceita pelos
representantes da Santa Casa em razão do capacidade mensal de pagamento mensal
que o Instituto detém, solicitando o perdão da dívida do PRECEND para poder quitar o
débito no período proposto pela Copasa. Assim sendo, não foi possível chegar a um
acordo sobre a quitação, no entanto, como alternativa, atendendo a pedido da Santa /
Casa será feita formalização da proposta pela COPASA à Santa Casa que avaliará a possibilidade de aceitação ou apresentação de contraproposta formal no prazo de cinco dias e que será submetida à apreciação da Direção da Copasa. A proposta apresentada pela Santa Casa foi entregue na reunião. Foi enfatizado pelo-diretor-geral da Agência
que conste formalizada a sobre a capacidade de pagamento da Instituição. Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião. E, para constar, eu, Evandro Antônio Brazil Filho, Assessor da Ouvidoria, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos representantes das partes, demais presentes e por mim.