ATA Nº 67
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ATA Nº 67 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitária do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG)
Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às duas horas, na Sala de Reuniões da
Arsae-MG, do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, realizou-se uma tentativa de mediação com o Sr. Hélio Márcio Costa e os
representantes legais da COPASA: Marcos Prado de Almeida, Rogério de Abreu Milhorato, Fabrícia
Matos Alves Penna e Raphaella Cruz, constituída com a finalidade de tratar de problemas decorrentes
da utilização do ramal existente no imóvel do usuário, sob a presidência do Senhor Antônio Claret de
Oliveira Júnior, onde estiveram presentes os Senhores Gustavo Gibson, Rodrigo Bicalho, Henrique
Barcelos, Maria Cristina Alves Pereira, Evandro Antônio Brazil Filho, Maria Elisa Braz Barbosa e Cintia
Rodrigues. O Diretor, Antônio Claret de Oliveira, declarou abertos os trabalhos com a leitura da ata da
última reunião e concedeu a palavra inicialmente a Copasa. O representante Rogério contrapôs alguns
pontos da ata da reunião anterior e esclareceu alguns pontos técnicos do caso em questão. O Dr.
Gustavo Gibson questiona qual a solução para o esgotamento da Rua Alba 21 e o representante da
Copasa respondeu que a solução era definitiva. Segundo o Rodrigo, Coordenador da Arsae, a solução
técnica e definitiva é a atualmente praticada, ocasião em que o Sr. Hélio o acusou de estar advogando
em favor da Copasa. O Diretor Antônio Claret questionou acerca dos encaminhamentos da primeira
reunião. O primeiro não se fez necessário, uma vez que não houve necessidade de manutenção. O Sr.
Rodrigo leu para os presentes a solução técnica nº SOM 001/19 de 03/06/2019 enviada pela Copasa à
Diretoria da ARSAE/MG, que apresentou custo final de R$ 96.890,95 para construção das redes além
do valor de R$9.789,27, referente a ligação dos ramais internos. A Ouvidora Geral do Estado defende
que o caso se trata de uma Servidão Administrativa e por isso deveria a Copasa indenizar o SF. Hélio.
0 Sr. Hélio questiona sobre a possibilidade de se realizar uma rede paralela na rua. A resposta da
Copasa é de que há a possibilidade técnica, entretanto na prática seria complexo e inviável, tendo em
vista que não se pode obrigar aos demais usuários a se conectar a nova rede, por questões jurídicas. *
O Sr. Antônio Claret passa a palavra para a Dra. Cintia para um posicionamento Jurídico. A solução
apresentada é a propositura de ação em face do vizinho que utiliza o ramal, para manutenção da rede
interna. Nessa ocasião, 0 Sr. Hélio acusou a Arsae de autorizar aumentos de 12% na tarifa de água e
por isso, deveria a Arsae obrigar a Copasa a construir a rede para atender os usuários que utilizam a
rede de seu lote. 0 Sr. Antônio Claret o repreendeu no sentido de que não aceitaria mentiras advindas
de fake news, uma vez que o aumento médio foi de 8% aproximadamente. Foram apresentadas
algumas soluções técnicas e jurídicas ao reclamante para solução do Conflito. As 14:50 o Sr. Hélio disse
que iria ligar para seu advogado e saiu da sala por volta de um minuto e ao retornar, despediuse
apenas do Sr. Evandro e retirouse da audiência. Após a sua saída, a Diretoria da Arsae e a OGE
recomendaram à Copasa o custeio da individualização dos ramais internos e que arcasse com os ônus
de tais obras, desde que haja a anuência do Sr. Hélio e dos demais vizinhos envolvidos. Assim, a reunião
foi encerrada. Lavrada a presente ata, que vai assinada pela Diretoria Colegiada e pelos presentes.