ATA Nº 61
PDF: Ata_61_01_07_2019_plano_integridade_arsae_mg
ATA Nº 61 – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
No dia 1º do mês de julho de 2019. às 14:00 horas, no Gabinete do Diretor-Geral da Arsae-
MG. no décimo segundo andar do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, localizada na Rodovia Papa João Paulo II. número quatro mil e um. Bairro
Serra Verde. Belo Horizonte, Minas Gerais. foi submetida para apreciação da Diretoria
Colegiada: a autorização para recebimento de serviços de elaboração e implementação do
Plano de Integridade da Arsae-MG, em caráter de doação. e a contratação. por meio de
Cotação Eletrônica de Preços (Cotep), de serviços de impressão e confecção de cartões de
visita. Estando presentes o Diretor-Geral da Arsae-MG. Sr. Gustavo Gastão Corgosinho
Cardoso; o Diretor. Sr. Antônio Claret de Oliveira Júnior; a Procuradora-Chefe da Arsae-MG.
Sra. Cintia Rodrigues Maia Nunes: 0 Chefe da Unidade Seccional de Controle Interno (USCI)
da Arsae-MG. Sr. Euler Vignoli Lôbo; o Gerente de Planejamento Gestão e Finanças (GPGF).
Sr. Samir Carvalho Moysés: e o Chefe de Gabinete, Sr. Matheus Valle de Carvalho e Oliveira.
como redator desta Ata. O Diretor-Geral deu inicio a reunião destacando a importância da
elaboração do plano de Integridade da Arsae-MG e da necessidade de breve inicio das
atividades de efetiva elaboração e implementação. Ato seguinte, passou a palavra para o
GPGF, que apresentou todas os apontamentos da Nota Técnica CGE/DPI nº 001/2019
(Processo SEI nº 2440.01.0000445/2019-57) e destacou a importância do atendimento à todas
as recomendações e da atenção a todas as observações realizadas naquele documento. seja
pela elaboração do Plano de Integridade de maneira direta. com a própria equipe da Arsae-
MG. ou pelo recebimento de serviços em caráter de doação, na forma do Decreto
47.611/2019. Além disso, destacou que o § 2°. artigo 5º do Decreto 47.185/2017. atribuiu ã
USCI as competências de apoiar os dirigentes máximos no processo de elaboração e
monitoramento da execução dos planos de integridade específicos. Considerando os
elementos apresentados. os Diretores presentes. no uso da competência estabelecida pelo
artigo 6º. inciso II. alínea “a” do Decreto 45.871/201 1. deliberaram de forma unânime pelo
prosseguimento do processo de recebimento de serviços em caráter de doação (SEI nº
2440.010000445/2019-57). na forma do Decreto 47.611/2019. desde que atendidas
expressamente todas as recomendações apresentadas pela CGE e, em caso de não atendimento
a alguma das recomendações, que a situação fosse devidamente justificada nos autos do
processo. Também deliberaram que, doravante. a USCI será a unidade técnica responsável
pela realização dos ajustes ao processo. bem como pelas demais atribuições estabelecidas no
Decreto 47.185/2017 e que. efetivadas as alterações, o novo Termo de Referência fosse
submetido para apreciação da Diretoria Colegiada. Sobre o segundo item da reunião. o G PGF
apresentou os dados do Lote 1 da Cotep 2441002 000008/2019 (SEI nº
2440.010000436/2019-09). destacando que o contrato será celebrado para confecção de
4.000 (quatro mil) cartões. com pedidos mínimos de 200 (duzentos) cartões por pessoa. ao
custo total de R$ 800.00 (oitocentos reais). valor abaixo da pesquisa de preços realizada cuja
média foi igual a R$ 880.00 (oitocentos e oitenta reais). O GPGF também esclareceu que o
fornecedor de carimbos. lote 2 da mesma Cotep, pediu a sua desclassificação porque assumiu
um erro da sua empresa na apresentação do lance na Cotep e que por este motivo. o serviço
de confecção de carimbos não estava sendo submetido para apreciação naquele momento. Considerando os elementos apresentados, os Diretores presentes no uso da competência estabelecida pelo artigo 6º, inciso IL alínea “a “‘ do Decreto 45. 871/2011 deliberaram de forma unânime por autorizara celebração do contrato de prestação de serviços de confecção de cartões de visita. Nada mais havendo a ser tratado, o Diretor-Geral encerrou a reunião. e
para constar, eu, Matheus Valle de Carvalho e Oliveira, lavrei a presente ata que vai assinada
pelos presentes.