ATA Nº 41
PDF: Ata_41_08_02_2019_analise_de_impacto_regulatorio
ATA Nº 41 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG)
No dia oito do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala
de Reuniões da Arsae-MG, do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizouse esta reunião envolvendo integrantes da
diretoria colegiada da Arsae-MG, da Coordenadoria de Regulação Operacional (CRO), da
Coordenadoria de Regulação Econômica (CRE), da Gerência de Informações Econômicas (GIE), da
Gerência de Informações Operacionais (GIO), Gerência de Regulação Operacional (GRO) e da
Coordenadoria Econômica (CRE), com a finalidade de apresentar o resultado da Análise de Impacto
Regulatório (AIR) referente a vigência dos artigos 21 a 30 da Resolução nº 94/2017, assim como de
obter contribuições sobre a primeira versão do trabalho desenvolvido. Estiveram presentes os
Senhores Gustavo Cardoso, Gustavo Gibson, Samuel Costa, Gizele Fonseca, Raphael Brandão,
Rodrigo Polizzi, Ricardo Castro, Misael de Oliveira, Luiza Lopes e Livia Gamboge Reis. O Diretor Geral
da Agência, Gustavo Cardoso, declarou abertos os trabalhos e concedeu a palavra inicialmente ao
Gerente de Informações Econômicas, Samuel Costa. O gerente iniciou a apresentação abordando as
motivações e os questionamentos realizados pelos prestadores Copasa e Cesama os quais são
regulados pela agência e que culminaram na suspensão dos artigos 21 a 30 da resolução normativa
nº 94/2017 até que o estudo da Análise de Impacto Regulatório (AIR) fosse concluído. A gerente da
GRO, Livia Gamboge, ressaltou que os prestadores (Copasa e Cesama) se manifestaram somente
após a ocorrência da consulta e audiência públicas, o que caracteriza uma incongruência perante a
realização dos dois processos de participação social. Ademais, a gerente da GRO, Livia Gamboge,
frisou que a Cesama havia feito pleito semelhante durante a audiência pública e esse não foi acatado
por esta Agência Reguladora naquela ocasião. Posteriormente, a Cesama novamente se pronunciou
em janeiro de 2018, quando então ocorreu Reunião na Sala do DiretorGeral, com a presença além
do Dirigente Máximo da ARSAEMG, do coordenador Rodrigo Polizzi e do chefe de gabinete Matheus
Valle para examinarem os mesmos pedidos já feitos por aquele Prestador na citada audiência
pública. A gerente da GRO, Livia Gamboge, igualmente salientou que a edição da resolução
normativa nº 94/2017 foi subsidiada por uma Nota Técnica (Nota Técnica, nº 10, de lº de novembro
de 2016) elaborada e assinada por aquela gerente, o coordenador da CRE Raphael Brandão, o
coordenador da CRO Rodrigo Polizzi, o analista da GRO Fábio Diniz, a analista da Gerência de
Regulação Tarifária da CRE Larissa Côrtes e o servidor da Ouvidoria Evandro Brazil, na qual mediante
avaliação procedida a partir das pesquisas feitas pelos colegas Evandro Brazil, Fábio Diniz e Larissa
Côrtes, foram definidos todos os critérios que seriam adotados para o capítulo do atendimento
presencial (relativo aos artigos 21 a 30 da Resolução nº 94/2017), sendo que esses parâmetros foram
considerados integralmente pertinentes tecnicamente. O analista Misael Oliveira apresentou os
resultados do estudo, seguindo os slides em PowerPoint. O desfecho desse estudo apontou que a
alternativa que gera menor impacto negativo é o estabelecimento da exigência de, no mínimo, uma
UAP por município. O resultado da ADMC (Análise Multicritério) foi corroborado pela análise
qualitativa realizada pela equipe que comparou aspectos positivos e negativos mais abrangentes das
três alternativas: (1) manter a Resolução Arsae-MG nº 94/2017; (2) estabelecer critérios de alocação
de UAPs apenas para municípios; e (3) revogação dos artigos 21 a 30 da Resolução Arsae-MG nº
94/2017. No entanto, as considerações dos membros da reunião demandaram a elaboração de
novas análises. O coordenador Raphael Brandão levantou a necessidade de modelar a análise de
regressão para os testes de hipóteses substituindo a variável número de economias pela variável
número de ligações, por se mostrar mais apropriada. Além disso, Raphael Brandão sugeriu a criação
de (1) um mapa que correlacione as localidades sem UAP com os respectivos municípios/localidades onde os usuários são atendidos e (2) a relação das maiores frequências de reclamações para que seja
possível detectar os possíveis pontos de demanda reprimida, devendo ser solicitado à Copasa MG o
banco de dados compatível com a plataforma QGIS. Já o coordenador Rodrigo Polizzi, solicitou que
seja dada uma atenção especial à ‘Copanor, eventualmente com a elaboração de um estudo
específico, uma vez que os municípios e localidades atendidas por este prestador localizam-se em
uma região muito carente e com maior necessidade de implantação de UAPS. O diretor geral,
Gustavo Cardoso, sugeriu que as formas de atendimento em localidades de até mil economias sejam
melhor definidas quando da revisão da Resolução nº 94/2017. Para evitar o fechamento de agências
à revelia pelos prestadores, o diretor solicitou que seja definido em resolução que o fechamento das
UAPS somente deverá ser realizado após a devida justificativa do prestador à Arsae-MG, para que
esta avalie os motivos apresentados pelo prestador e homologue o pedido. Já a gerente, Lívia Reis,
solicitou a revisão dos cálculos realizados no estudo, uma vez que aparentemente houve uma
superestimação dos custos de implantação e operação das UAPS principalmente nas localidades com
até 1.000 economias, onde conforme a resolução a estrutura a ser implantada deve ser o mais
simples possível e com possiblidade de custo “zero-“. Diante do exposto, ficou decidido entre todos
os membros dessa reunião que a equipe do AIR irá ajustar algumas análises com as considerações
sugeridas estando o resultado sujeito a futura avaliação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião. E, para constar, eu, Luiza Vilela de Souza Lopes, Analista Fiscal e de Regulação, lavrei a
presente ata, que vai assinada pela Diretoria Colegiada, por mim e pelos presentes.