ATA Nº 36

PDF: Ata_36_17_01_2019_fator_incentivo_reducao_e_controle_perdas

ATA Nº 036 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG)

Ao décimo sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e trinta minutos,
na sala de reuniões da ARSAE-MG, do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Presidente Tancredo ,
Neves, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizou-se esta reunião envolvendo integrantes
da Diretoria Colegiada da ARSAE-MG, da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e
Fiscalização dos Serviços e da Coordenadoria Técnica de Regulação Econômica, com a finalidade de
realizar tomada de decisão acerca de questionamentos recebidos em Audiência e Consulta Pública
referentes à metodologia de aplicação do Fator de Incentivo para a Redução e Controle de Perdas nos
reajustes de 2019, 2020 e 2021 da Copasa. Estiveram presentes os Senhores (as) Antônio César Da
Matta De Jesus, Gustavo Cunha Gibson, Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso, Isabel Akemi Bueno
Sado, Mayara Milaneze Altoé Bastos, Otávio Henrique Campos Hamdan e Rodrigo Bicalho Polizzi.
Todos concordaram que as reduções em pontos percentuais a serem alcançados pela Companhia,
respectivamente nos anos de 2020 e 2021, não serão alteradas, sendo, portanto, mantidos os valores
de: 0,8 e 1,2. Definiu-se que não haverá bônus/penalidade no ano de 2019, sendo a perda na
distribuição observada em abril/2019 valor de referência para cálculo do incentivo tarifário no ciclo
seguinte, que será publicado em julho/2020 e válido a partir de agosto/2020. No que se refere ao
controle e acompanhamento por meio de 􂀜relatório semestral, os presentes concordaram que os itens
(i) nome do município, (ii) cronograma de ações atualizado e (iii) perspectivas para o próximo semestre
devem ser mantidos, visto que cada município é capaz de definir suas ações e, assim, elaborar
documento elencando-as e repassando􂀔as para o distrito operacional responsável. Dessa maneira, será
possível a compilação de dados pela COPASA para apresentar à ARSAE-MG. Afim de desburocratizar,
inicialmente, não será necessário o envio de registro fotográfico, ordem de serviço e resultados
obtidos. Esses itens poderão ser verificados por meio das rotinas internas da Agência, como por
exemplo: Fiscalização Operacional e acompanhamento de indicadores. Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Mayara Milaneze Altoé Bastos, analista da Gerência de
Planejamento e Controle, lavrei a presente ata, que vai assinada pela Diretoria Colegiada, por mim e
pelos presentes.

Date

Jan 17 2019
Expired!

Time

2:30 am - 3:30 pm
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