ATA Nº 29
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ATA Nº 29 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG)
Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de reuniões da
ARSAE-MG, do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizou-se reunião constituída com a finalidade de solicitar
deliberações da Diretoria Colegiada. Estiveram presentes os senhores Camila Silveira Carvalho.,
Gustavo Cunha Gibson, Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso, Matheus Valle de Carvalho Oliveira,
Raphael Castanheira Brandão, Rodrigo Bicalho Polizzi, Paula Monteiro de Almeida, Elbert Figueira
Santos e Sheila Oliveira. O Chefe de Gabinete declarou abertos os trabalhos e os responsáveis pelos
temas a serem deliberados preferiram suas considerações antes das decisões. As deliberações foram
realizadas sobre os seguintes temas na ordem a seguir. 1) abertura de processo administrativo do
município de Betim: deliberou-se pela aprovação da abertura do processo administrativo; 2) abertura
de processo administrativo do município de Santa Luzia: deliberou-se pela aprovação da abertura do
processo administrativo; 3) abertura de processo administrativo do distrito de Nova Matrona,
município de Salinas: deliberou-se pela não abertura do processo administrativo; 4) manifestação da
Copanor no processo administrativo de Jenipapo de Minas: deliberouse pela manutenção da
suspensão da cobrança ate’ que sejam cumpridos requisitos mínimos estabelecidos pela Agência; 5)
_ manifestação da Copasa no processo administrativo de Paracatu: deliberou-se pela dilação do prazo
em 15 ‘dias, conforme pedido do prestador; 6) demanda da Ouvidoria: acatar pedido de usuário para
determinar que a Copasa realize a leitura dos hidrômetros individualizados em condomínios verticais
e que seja incluída em resolução da Agência uma regra a respeito; 7) fundos municipais: comunicar
aos municípios interessados sobre mudança no entendimento da procuradoria da Agência no sentido
da obrigatoriedade de CNPJ específico para o fundo e do adiamento do prazo para envio da
documentação, bem como informar à Copasa sobre as consequências desse novo entendimento para
o fundo de Belo Horizonte; 8) informe do Coordenador Raphael: demanda da Sedese a respeito de
ampliação do rol de usuários a serem beneficiados com a tarifa social, com a consequente previsão em
resolução da Agência Nada mais havendo a tratar; foi encerrada a reunião. E, para constar, eu,
Matheus Valle de Carvalho Oliveira, Chefe de Gabinete, lavrei a presente ata, que vai assinada pela
Diretoria Colegiada, por mim e demais presentes.