ATA Nº 28
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ATA Nº 28 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG)
Ao décimo terceiro dia do mês de novembro de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, na
sala de reuniões da ARSAE-MG, do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizou-se esta reunião envolvendo integrantes
da Diretoria Colegiada da ARSAEMG, da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e
Fiscalização dos Serviços, da Coordenadoria Técnica de Regulação Econômica e da Assessoria de
Comunicação, com a finalidade de realizar os últimos ajustes na metodologia referente à aplicação do
Fator de lncentivo para a Redução e Controle de Perdas nos reajustes de 2019, 2020 e 2021 da Copasa,
tema da Audiência Pública que ocorrerá no dia 26 de novembro de 2018 na sede do CREAMG.
Estiveram presentes os Senhores (às) Camila Silveira Carvalho, Erica Patrícia ViIIaIaz Oliveira, Gustavo
Cunha Gibson, Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso, Isabel Akemi Bueno Sado, Matheus Valle de
Carvalho e Oliveira, Mayara Milaneze Altoé Bastos, Otávio Henrique Campos Hamdan, Rodrigo Bicalho
Polizzi e Sheila de Oliveira. Isabel, responsável pela Gerência de Regulação Tarifária, iniciou a reunião
apresentando os componentes de cálculo do incentivo tarifário para redução e controle de perdas a
ser aplicado nos reajustes de 2019, 2020 e 2021, que é composto por dois fatores: penalidade por falta
de macro e micromedição, que segue as diretrizes estabelecidas na NTCRFEF 65/2017, e fator de
bônus/penalidade, que faz referência ao atingimento ou não da meta regulatória para o índice de
perdas na distribuição. Como resultado da metodologia construída pela Agência, as reduções em
pontos percentuais a serem alcançados pela Companhia, respectivamente nos anos de 2019, 2020 e
2021, são: 0 (zero), manter o índice de perdas atual apurado com base nos dados do prestador; 0,8 e
1,2. Na sequência, foram discutidos os questionamentos encaminhados pela Companhia na
Comunicação Externa nº 338/2018, a saber: (i) erro de cálculo da redução proposta de 0,8 pontos
percentuais no índice de perdas da COPASA para o ano de 2020 e (ii) incoerência do texto da NTCRFEF
65/2017, no que se refere ao período de análise dos dados para cálculo do bônus/penalidade, que, de
acordo com a Companhia, não deveria considerar dados de perdas de 2018, mas sim avaliar o histórico
a partir de 2019 sendo a aplicação do incentivo apenas no ano de 2020. Otávio Hamdan, analista da
Gerência de Informações Operacionais, esclareceu o primeiro questionamento explicitando que a
ordenação crescente dos dados históricos de redução de perdas da Companhia gerou o
questionamento do valor do 39 quartil. Em caso de decaimento considerando números negativos, o 1ª
quartil seria 0,5 e o 39 0,8 pontos percentuais, critério estabelecido pela Agência. Em caso de
ordenação avaliando dados de decaimento de perdas positivo, o 1º quartil seria 0,8 e 0 39 0,5 pontos
percentuais, método descrito pela Copasa. Todos os presentes, portanto, entenderam que não há
dúvidas quanto à forma de cálculo considerada pela Agência, sendo mantida a redução de 0,8 pontos
percentuais para o índice de perdas na distribuição, a ser verificado no ano de 2020. Em referência ao
segundo questionamento da Companhia, todos os presentes concordaram em manter o início da
aplicação da meta. regulatória de 0 (zero) para 2019, em virtude das discussões ocorridas durante todo
o ano de 2018 com a Copasa, do histórico de crescimento das perdas desde o ano de 2012 e do exposto
na NTCRFEF 65/2017, que deu início às questões relativas à ação regulatória no controle e redução de
perdas pela Agência. Sendo assim, inicialmente, o período de referência para cálculo do
bônus/penalidade a ser aplicado no ano de 2019 será de maio/2018 a abril/2019, sendo avaliado dados
referentes ao índice de perdas na distribuição. No entanto, conforme sugestão de Otávio Hamdan,
caso haja novo questionamento da Copasa em relação ao tema, a Agência irá avaliar o histórico de
perdas na distribuição do período de janeiro a abril/2019, a fim de verificar se as perdas continuam
em crescimento ou se houve alguma ação por parte da Companhia para mudança do cenário. Assim,
caso haja necessidade, a Agência poderá modificar o período de referência de análise de dados para
aplicação de bônus/penalidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar,
eu, Mayara Milaneze Altoé Bastos, analista da Gerência de Planejamento e Controle, lavrei a presente
ata, que vai assinada pela Diretoria Colegiada, por mim e pelos presentes