ATA Nº 28

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ATA Nº 28 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG)

Ao décimo terceiro dia do mês de novembro de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, na
sala de reuniões da ARSAE-MG, do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizou-se esta reunião envolvendo integrantes
da Diretoria Colegiada da ARSAE􂀔MG, da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e
Fiscalização dos Serviços, da Coordenadoria Técnica de Regulação Econômica e da Assessoria de
Comunicação, com a finalidade de realizar os últimos ajustes na metodologia referente à aplicação do
Fator de lncentivo para a Redução e Controle de Perdas nos reajustes de 2019, 2020 e 2021 da Copasa,
tema da Audiência Pública que ocorrerá no dia 26 de novembro de 2018 na sede do CREA􂀔MG.
Estiveram presentes os Senhores (às) Camila Silveira Carvalho, Erica Patrícia ViIIaIaz Oliveira, Gustavo
Cunha Gibson, Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso, Isabel Akemi Bueno Sado, Matheus Valle de
Carvalho e Oliveira, Mayara Milaneze Altoé Bastos, Otávio Henrique Campos Hamdan, Rodrigo Bicalho
Polizzi e Sheila de Oliveira. Isabel, responsável pela Gerência de Regulação Tarifária, iniciou a reunião
apresentando os componentes de cálculo do incentivo tarifário para redução e controle de perdas a
ser aplicado nos reajustes de 2019, 2020 e 2021, que é composto por dois fatores: penalidade por falta
de macro e micromedição, que segue as diretrizes estabelecidas na NTCRFEF 65/2017, e fator de
bônus/penalidade, que faz referência ao atingimento ou não 􂀜da meta regulatória para o índice de
perdas na distribuição. Como resultado da metodologia construída pela Agência, as reduções em
pontos percentuais a serem alcançados pela Companhia, respectivamente nos anos de 2019, 2020 e
2021, são: 0 (zero), manter o índice de perdas atual apurado com base nos dados do prestador; 0,8 e
1,2. Na sequência, foram discutidos os questionamentos encaminhados pela Companhia na
Comunicação Externa nº 338/2018, a saber: (i) erro de cálculo da redução proposta de 0,8 pontos
percentuais no índice de perdas da COPASA para o ano de 2020 e (ii) incoerência do texto da NTCRFEF
65/2017, no que se refere ao período de análise dos dados para cálculo do bônus/penalidade, que, de
acordo com a Companhia, não deveria considerar dados de perdas de 2018, mas sim avaliar o histórico
a partir de 2019 sendo a aplicação do incentivo apenas no ano de 2020. Otávio Hamdan, analista da
Gerência de Informações Operacionais, esclareceu o primeiro questionamento explicitando que a
ordenação crescente dos dados históricos de redução de perdas da Companhia gerou o
questionamento do valor do 39 quartil. Em caso de decaimento considerando números negativos, o 1ª
quartil seria 0,5 e o 39 0,8 pontos percentuais, critério estabelecido pela Agência. Em caso de
ordenação avaliando dados de decaimento de perdas positivo, o 1º quartil seria 0,8 e 0 39 0,5 pontos
percentuais, método descrito pela Copasa. Todos os presentes, portanto, entenderam que não há
dúvidas quanto à forma de cálculo considerada pela Agência, sendo mantida a redução de 0,8 pontos
percentuais para o índice de perdas na distribuição, a ser verificado no ano de 2020. Em referência ao
segundo questionamento da Companhia, todos os presentes concordaram em manter o início da
aplicação da meta. regulatória de 0 (zero) para 2019, em virtude das discussões ocorridas durante todo
o ano de 2018 com a Copasa, do histórico de crescimento das perdas desde o ano de 2012 e do exposto
na NTCRFEF 65/2017, que deu início às questões relativas à ação regulatória no controle e redução de
perdas pela Agência. Sendo assim, inicialmente, o período de referência para cálculo do
bônus/penalidade a ser aplicado no ano de 2019 será de maio/2018 a abril/2019, sendo avaliado dados
referentes ao índice de perdas na distribuição. No entanto, conforme sugestão de Otávio Hamdan,
caso haja novo questionamento da Copasa em relação ao tema, a Agência irá avaliar o histórico de
perdas na distribuição do período de janeiro a abril/2019, a fim de verificar se as perdas continuam
em crescimento ou se houve alguma ação por parte da Companhia para mudança do cenário. Assim,
caso haja necessidade, a Agência poderá modificar o período de referência de análise de dados para
aplicação de bônus/penalidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar,
eu, Mayara Milaneze Altoé Bastos, analista da Gerência de Planejamento e Controle, lavrei a presente
ata, que vai assinada pela Diretoria Colegiada, por mim e pelos presentes

Date

Nov 13 2018
Expired!

Time

1:30 pm - 3:00 pm
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