PDF: Ata_162_12_07_2023_alteracao_resolucao_133_2019_sancoes_aos_prestadores
ATA Nº 162 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às dez horas, de maneira presencial, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. Ainda, a reunião contou com a presença do chefe de Gabinete, Stefani Ferreira de Matos, e das equipes técnicas da Coordenadoria Operacional (CRO) e da Gerência de Regulação Operacional (GRO). A pauta do dia consistiu na Revisão da Resolução Arsae-MG nº 133, de 09 de dezembro de 2019. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e iniciou as discussões sobre a referida temática. A proposta apresentada pela área técnica consiste na alteração da Resolução Arsae-MG nº 133/2019, que dispõe sobre os processos de fiscalização, aplicação de sanções e celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC). A norma trouxe condições para que a agência pudesse, pela primeira vez desde sua criação em 2009, aplicar sanções aos prestadores em decorrência de condutas irregulares na prestação dos serviços. Importante mencionar que o processo sancionatório foi desenhado de forma a incentivar que os prestadores realizem ações corretivas, beneficiando os usuários do serviço. No entanto, apesar de entender que a implementação do processo sancionatório trouxe resultados muito positivos, a Agência identificou algumas oportunidades de melhorias na referida Resolução, consideradas essenciais para garantir a integridade, a precisão e a efetividade dos processos fiscalizatório, sancionatório e de celebração de TAC. Dessa forma, após amplo processo de participação social, com contribuições recebidas por meio da Consulta Pública n° 34/2023, as áreas técnicas consolidaram a proposta de alteração da Resolução para aprovação dos diretores. Ao final da apresentação a Diretoria Colegiada apreciou as contribuições e deliberou, por unanimidade, pela aprovação da minuta que altera a Resolução nº 133/2019 da forma como foi apresentada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
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Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 14/07/2023, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 14/07/2023, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 14/07/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |