PDF: Ata_161_04_07_2023_politica_de_avaliacao_de_resultado_regulatorio
ATA Nº 161 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às dez horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. A pauta do dia consistiu na “Política de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)” da Agência. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à gerente de informações econômicas, Ivana Villefort de Bessa Porto, que apresentou sobre a referida pauta. Trata-se de procedimento de análise retrospectiva que procura verificar os efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados em decorrência de sua implementação. A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) poderá ser realizada a partir da análise de um ato normativo específico, de um conjunto de atos normativos que versem sobre um mesmo tema ou de partes específicas de um ou mais atos normativos. O Relatório de ARR deverá ser submetido à aprovação da Diretoria Colegiada e, posteriormente, divulgado no sítio eletrônico da Arsae-MG, ressalvadas informações que estejam sob condições de sigilo ou restrição. Segundo a gerente, a análise de impacto regulatório está prevista somente em nível nacional a partir da publicação do Decreto Federal nº 10.411, de 30 de junho de 2020. No entanto, as equipes técnicas consideram importante que a Agência formalize essa temática, principalmente tendo em vista possíveis exigências futuras da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em suas normas de referência. Ao final da apresentação, os diretores discutiram sobre a proposta e elogiaram o trabalho realizado pelas equipes técnicas no que diz respeito à iniciativa e ao foco em gestão para resultados, consequentemente impactando positivamente na população atendida pelos serviços de saneamento. Assim sendo, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, em aprovar a Política de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). A minuta de portaria proposta será ajustada a partir de recomendações da diretoria para maior clareza do texto e, posteriormente, encaminhada para análise da procuradoria da Agência. A partir da publicação da Portaria, serão realizadas ações de comunicação da Agência sobre o respectivo tema. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
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Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 07/07/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 07/07/2023, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 07/07/2023, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |