ATA Nº 16
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ATA Nº 16 – Conselho Consultivo de Regulação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais
Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), realizou-se a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo de Regulação da Arsae-MG – CCR, no ano de 2021. A reunião foi transmitida ao vivo pelo canal da Arsae-MG no Youtube. Estiveram presentes os senhores conselheiros: Antônio Claret de Oliveira Júnior, Cláudio Júnior Araújo, Eduardo Celeghini Rosa, Laura Mendes Serrano, Nelson Cunha Guimarães e Ricardo de Miranda Aroeira. Com o quórum requerido, o conselheiro Antônio Claret realizou a abertura da reunião dando boas-vindas a todos. Cumprindo a sequência da pauta estabelecida, e por unanimidade, os conselheiros aprovaram a Ata da última reunião do CCR, referente à 12ª Reunião Ordinária. Em seguida, e a pedido do conselheiro Ricardo Aroeira, o item de pauta nº 05 (Resolução Arsae-MG nº 160/2021 sobre capacidade econômico-financeira dos prestadores) foi antecipado para apresentação. Assim sendo, o coordenador da área econômica, Raphael Castanheira Brandão, explanou sobre a Resolução Arsae-MG nº 160, de 15 de outubro de 2021, que disciplina, no âmbito da Arsae-MG, o disposto no artigo 10-B da nova redação da Lei Federal 11.445/2007 e no Decreto Federal 10.710, de 31 de maio de 2021, que a regulamentou. Trata-se de metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário. A resolução da Arsae apresenta o prazo que o prestador e o regulador dispõem para realizarem os procedimentos definidos no referido normativo e apresentar uma proposta de cronograma para que seja disciplinado, por meio de resolução normativa, o procedimento de comprovação da capacidade econômico-financeira no seu âmbito de atuação. Ao final da apresentação, o conselheiro Ricardo Aroeira perguntou ao coordenador se a resolução da Agência vedou a prorrogação dos contratos vigentes de prestação de serviços de saneamento. O conselheiro Ricardo Aroeira manifestou ainda suas preocupações em relação aos impactos tarifários decorrentes da impossibilidade de prorrogação do prazo de amortização dos investimentos necessários ao cumprimento de novas metas a serem incluídas nos contratos vigentes, com o consequente comprometimento do princípio da modicidade tarifária em algumas situações, notadamente naquelas em que haja atualmente um maior distanciamento em relação às metas de universalização. O coordenador destacou, então, que o normativo se aplica apenas em relação à comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores e a prorrogação de prazos e contatos está além do tratado pelo normativo em questão. No entanto, há diversas discussões sobre o tema e alguns pontos em aberto sobre esses contratos. Em conclusão, o conselheiro destacou sua opinião divergente em relação à proposta estabelecida pelo Governo Federal em relação ao Novo Marco do Saneamento. Na sequência, o conselheiro Nelson Guimarães comentou sobre sua preocupação no que diz respeito ao prazo curto estabelecido para as análises econômico-financeiras e se há previsão de prorrogação. O coordenador afirmou que que os prazos estão condicionados à Lei e que não tomou conhecimento de discussões específicas sobre a questão. Dando continuidade à pauta, a presidente do Conselho, Laura Serrano, deu boa tarde a todos e passou a palavra ao secretário, Gustavo Batista de Medeiros, que em relação ao item nº 03 (Avisos), informou a todos os presentes sobre o processo de consulta pública Arsae-MG nº 025/2021 sobre “Metodologia de Verificação dos Ativos Próprios da Copanor e Subsidiados da Copasa, no âmbito da 4ª Revisão Tarifária da Copanor”. Todas as informações estão disponibilizadas no sítio eletrônico da Agência. Na sequência dos avisos, o conselheiro Nelson Guimarães também questionou sobre as ações judiciais impetradas por alguns munícipios e defensoria pública em relação à revisão tarifária 2021 da Copasa (tarifa de esgoto), solicitando que o conselho seja informado e atualizado sobre o andamento das referidas ações. O conselheiro Antônio Claret respondeu, então, afirmando que existe o grande risco de judicialização dos municípios, mas enfatizou o indeferimento da ação da Defensoria Pública do Estado que abarcaria todos os municípios. Além disso, destacou que o tempo de apuração do Poder Judiciário poderá coincidir com possíveis novas revisões tarifárias nesse período. Também, ressaltou que as compensações dessas ações serão levadas em conta nos reajustes tarifários da Copasa. Além disso, há iniciativas tramitando na Assembleia e que podem alterar o processo de revisão tarifária estabelecido. Dando prosseguimento, a presidente anunciou o item de pauta referente ao Sistema de Informações Regulatórias – SIR. Assim sendo, a gerente de Informações Operacionais, Luciana de Figueiredo Alcobaça Campos, apresentou sobre o trabalho desenvolvido pela Agência em relação à contratação e implantação do Sistema. A plataforma on-line foi desenvolvida para dar suporte ao recebimento, verificação, arquivamento, compartilhamento e análise de dados, além de atuar no trânsito de informações, documentos e processos da Agência. Foram explicitados os módulos contratados e em operação, bem como as ações esperadas. Após a explanação, a presidente agradeceu pelas informações e abriu para os conselheiros, caso quisessem comentar ou esclarecer alguma dúvida. Como não houve nenhuma outra discussão ou questionamento por parte desses, a presidente destacou que esta foi a última reunião ordinária do ano e que o calendário de 2022 será elaborado e apresentado posteriormente. Assim, a presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião.