ATA Nº 159 (Extraordinária)

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ATA Nº 159 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)     

Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às dez horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. A pauta do dia consistiu na determinação da diretoria sobre o Termo de Autocomposição com a Copasa e a Copanor. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra ao gerente de fiscalização econômica, Rômulo José Soares Miranda, que apresentou sobre o Termo de Autocomposição referente aos processos de Devoluções da Copasa e da Copanor. Ao todo, a Agência instaurou 51 Processos Administrativos de devoluções de valores perfazendo um montante de aproximadamente R$ 554,5 milhões. Alguns processos foram judicializados pelas prestadoras, e a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), da Advocacia Geral do Estado (AGE), também foi envolvida. No processo de Autocomposição Arsae e prestadores buscam superar as discordâncias no tema que o levaram a judicialização e acelerar as devoluções devidas aos usuários. Dessa forma, surgiram propostas e contrapropostas entre as duas partes, o que acarretou em suspensão dos processos sancionatórios envolvidos. Por fim, tendo em vista a necessidade de uma solução concreta sobre o tema, as equipes técnicas propuseram à diretoria colegiada uma contraproposta que contempla a reversão dos valores à modicidade tarifária, preservados os direitos dos usuários de reaverem seus valores, bem como a substituição do indexador IPCA+1% pela Selic, em conformidade com a Resolução Arsae-MG 131, de 11 de novembro de 2019. Ao final da apresentação, os diretores discutiram sobre a proposta e deliberaram, por unanimidade, em acatar a sugestão da área técnica. Os diretores complementaram, porém, que a Copasa e a Copanor devem ser oficializadas sobre a decisão e se manifestarem no prazo máximo de 10 dias após a comunicação. Além disso, as prestadoras devem apresentar plano de comunicação extensivo aos usuários que possuem direito à devolução de valores. Destaca-se o seguinte ponto: a Copasa e a Copanor poderão optar pela exclusão dos processos em que não concordam com os termos indicados no referido Termo de Autocomposição. Para esses, haverá continuidade e/ou retomada dos processos fiscalizatórios e sancionatórios e manutenção integral dos termos das respectivas determinações da Diretoria Colegiada da Arsae. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

Date

Jun 20 2023
Expired!

Time

10:00 am - 11:00 am
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