ATA Nº 158

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ATA Nº 158 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)     

Aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às onze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. A pauta do dia consistiu em: 1) Reconhecimento dos programas de subvenções sociais na composição do cálculo tarifário da Copasa; 2) Serviços não tarifados da Copasa e 3) Proposta de revisão do teletrabalho da Agência. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à gerente de regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato, que apresentou sobre a solicitação da Copasa referente ao reconhecimento dos programas de subvenções sociais na composição do seu cálculo tarifário. Segundo a gerente, tratam-se de transferências de recursos destinados ao financiamento de despesas de custeio de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que exercem atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, conforme previsto pela Lei Federal nº 4.320/64. Além disso, a Lei Estadual nº 22.781/17 estabelece que até 0,6% do faturamento mensal da empresa Copasa deve ser destinado a um programa social de subvenção a entidades filantrópicas. De acordo com informações da Procuradoria da Agência, não há previsão legal quanto à obrigatoriedade de reconhecimento de compensação tarifária em função da concessão de descontos concedidos a título de subvenções sociais. No entanto, esse fator não impede a realização de estudos técnicos sobre o tema. Assim sendo, as equipes da Agência avaliaram as possíveis alternativas e os impactos resultantes de uma implementação de um programa de subvenção, regulamentado pela agência, para entidades filantrópicas usuárias dos serviços da Copasa. A primeira alternativa seria a criação de novas categorias com respectiva compensação financeira de forma análoga ao que é feito na compensação da Tarifa Social. A segunda alternativa prevê uma compensação a ser incluída em componentes financeiros no reajuste tarifário. Essa compensação consiste em calcular a diferença do faturamento que a Copasa teria caso não houvesse subsídio para as Entidades Sociais, com o valor que foi recebido de fato pela prestadora. A diferença é feita mês a mês e o valor é corrigido pela SELIC acumulada até o mês de aplicação do reajuste tarifário. A terceira alternativa seria não realizar nenhuma mudança, pois não há obrigatoriedade legal de a agência reconhecer os descontos concedidos pela Copasa no cálculo da composição tarifária. Em conclusão, a Análise de Impacto Regulatório indicou que as alternativas relacionadas à inclusão de mecanismos tarifários para o programa de subvenções para entidades filantrópicas são viáveis. Mesmo que a consideração dos benefícios concedidos no cálculo tarifário não seja uma obrigação da Arsae, e mesmo que o valor dos descontos concedidos não comprometa o equilíbrio econômico-financeiro, como alegado pelo prestador, entende-se que o abastecimento de água e esgotamento sanitário possuem um importante papel social. Portanto, em primeira análise, sugere-se o reconhecimento do programa. Assim, as equipes recomendam a metodologia de compensações (alternativa II). A escolha se justifica na constatação de que as compensações tendem a ser mais simples de serem realizadas, não necessitam de mudança na estrutura tarifária e não trariam impacto para a utilização do Sistema de Informações Regulatórias. Como estratégia de implementação da proposta, há a necessidade de estabelecer uma Resolução que defina as regras do Programa de Subvenções Sociais, os percentuais de descontos concedidos, a metodologia de compensação, assim como os procedimentos de cadastramento e descadastramento. A fiscalização aconteceria por parte da Agência, por meio de análises de consistência, bem como da verificação do adequado fornecimento do benefício, com aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento. Findada a apresentação, os diretores, bem como os gestores presentes, debateram sobre a complexidade do assunto em questão. Foram levantadas questões a respeito de aspectos técnicos, de alterações necessárias no sistema operacional da Agência, além de eventuais custos e alteração de metodologia futura a partir da necessidade de inclusão dessas duas novas categorias de usuários. Assim sendo, a diretoria colegiada afirmou sobre a necessidade de informar à Copasa que um possível parecer favorável da Agência poderá acarretar em estabelecimento de nova regulamentação sobre o assunto e respectiva fiscalização do cumprimento dessa prática. Portanto, para que o valor desses descontos fosse considerado neutro para o prestador, sua concessão por parte da Companhia não poderia ser realizada de forma discricionária como vem sendo realizada, e sim, seguindo-se as novas regras editadas pela Agência. À vista disso, concretizou-se o debate sem deliberação. Na sequência, a gerente Marina Trivelato também apresentou sobre o tema: Serviços Não Tarifados da Copasa referente ao ano de 2023. Tratam-se de serviços cobrados de forma separada e não incorporados às tarifas de água e esgoto. A tabela vigente foi homologada com a Resolução Arsae-MG 161, de 23 de dezembro de 2021. Em 8 de maio de 2023, a Copasa solicitou a homologação da nova tabela. A atualização foi realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de novembro de 2021 a março de 2023, que correspondeu a 9,63%. Em relação à Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados atual, não se verificou inclusão de novos serviços, permanecendo os mesmos constantes da tabela publicada por meio da Resolução Arsae-MG nº 161, de 23 de dezembro de 2021. Em relação aos prazos propostos, estes permanecem os mesmos da tabela vigente aprovada por meio da Resolução Arsae-MG nº 161. Como condições de parcelamento e condições especiais para Categoria Social, no Reajuste de 2021 a Arsae-MG solicitou que Copasa disponibilizasse propostas de parcelamento dos serviços e condições especiais para esses usuários, conforme §§ 7º e 8º do artigo 101 da Resolução Arsae-MG 131/2019. No reajuste de 2023, foram inseridas condições para vários serviços, mas para outros não. A Agência reforçou novamente, salientando que o descumprimento poderá ensejar aplicação de sanções. Assim sendo, e após análise, a Gerência de Regulação Tarifária recomendou a homologação da nova tabela, atualizada com base no INPC acumulado de novembro de 2021 a março de 2023, que correspondeu a 9,63%. Terminada a exposição, a diretoria colegiada se mostrou favorável à proposta e deliberou, por unanimidade, pela homologação da nova tabela de serviços não tarifados da Copasa. Finalizando a pauta do dia, o diretor, Samuel Costa, apresentou para a diretoria a proposta do Grupo de Trabalho “ValorizArsae” sobre alteração na política de teletrabalho da Agência (Processo SEI nº 2440.01.0000762/2023-22). A temática foi complementada pela gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, Daniela Maria de Paula, que afirmou que a proposta consiste na alteração do modelo atual de teletrabalho adotado pela Agência. A recomendação foi desenvolvida a partir da publicação do Decreto nº 48.626, de 31 de maio de 2023, e da Resolução SEPLAG nº 057, de 31 de maio de 2023. Os normativos definiram novas regras para a realização de teletrabalho pelos servidores estaduais. Em síntese, o grupo sugere trocar a semana presencial atual por vindas semanais de todas as equipes da Arsae-MG no mesmo dia (para maior previsibilidade, sempre em um dia específico da semana, qualquer que seja). Inclusive, propõe-se o dia de segunda-feira. As três interações que ocorrem na semana presencial seriam alteradas para, no mínimo, 4 interações por mês, e com frequência mais tempestiva, o que promoveria maior contato entre áreas e servidores. Assim exposto, a diretora-geral, Laura Serrano, solicitou que a diretoria colegiada estude melhor a proposta e se reúna posteriormente para discutir melhor sobre essa demanda. Dessa forma, houve um debate sem deliberação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

Date

Jun 14 2023
Expired!

Time

11:00 am - 12:00 pm
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