ATA Nº 157 (Extraordinária)

PDF: Ata_157_30_05_2023_alteracao_resolucao_131_proibicao_condicionamento_quitacao_debitos

ATA Nº 157 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)     

Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. A pauta do dia consistiu na aprovação da alteração no texto do Art. 114 da Resolução Arsae-MG nº 131/2019, que “Estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Arsae-MG”. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à Coordenadora Operacional, Amanda de Campos Nascimento, que apresentou sobre a pauta proposta. A recomendação de alteração na Resolução nº 131/2019 surge a partir de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MG). Conforme Processo Administrativo 0433.19.001452-5 do MPMG de 2019 – 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros (Processo SEI nº 2440.01.0001205/2019-04), “(…) a Copasa condicionava o atendimento de pedido de suspensão dos serviços de fornecimento de água ao pagamento de faturas anteriores do sobredito consumidor, logo, também ameaçava cobrar daquele cliente por serviços de abastecimento de água prestados, contra a sua vontade, posteriormente ao pedido de cancelamento”. Dessa forma, e visando atualizar a norma de forma que haja clareza no texto, as equipes técnicas da Arsae-MG propuseram uma alteração no Art. 114, da referida Resolução, adicionando o seguinte parágrafo segundo: “O prestador não pode condicionar o desligamento dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário à quitação de débitos anteriores do usuário”. Findada a exposição, e dada a importância do tema, a diretoria colegiada se mostrou favorável à alteração e deliberou, por unanimidade, pela alteração do Art. 114, da Resolução Arsae-MG nº 131/2019. As equipes da Agência providenciarão os trâmites necessários para alteração da norma e respectiva publicação no Jornal Minas Gerais. Posteriormente, a Resolução atualizada será encaminhada para conhecimento da Promotoria de Justiça de Montes Claros, além de ser divulgada amplamente pela Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

Date

Mai 30 2023
Expired!

Time

10:45 am - 11:00 am
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