ATA Nº 151
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ATA Nº 151 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Samuel Alves Barbi Costa e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Reajuste Tarifário da Copasa – 2022; 2) Revisão Tarifária da Copanor – 2022; 3) Capacitação “Acertar para Auditores”, ministrado pela Instituição Abar. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra à gerente de Regulação Tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato, que apresentou sobre os dois primeiros itens de pauta. Em relação ao primeiro, a gerente expôs sobre as análises realizadas pelas equipes técnicas da Agência demonstrando que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa fica autorizada a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as novas tarifas definidas no processo de reajuste. Tal procedimento decorre da aplicação de metodologia prevista pela Resolução Arsae-MG 154/2022, que, por sua vez, foi ratificada após diversas audiências e consultas públicas realizadas durante os anos de 2020 e 2021. As novas tarifas entram em vigor em 1º de janeiro de 2023 e terão um efeito tarifário médio de 15,70% nos municípios atendidos pela Copasa. Na sequência, a Diretoria Colegiada, amparada pelos trabalhos realizados pelas equipes técnicas, deliberou, por unanimidade, pela autorização do Reajuste Tarifário da Copasa referente ao ano de 2022. Em relação ao segundo item, foi apresentado sobre o processo desenvolvido pelas áreas técnicas demonstrando também que a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor fica autorizada a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as novas tarifas para o próximo ciclo tarifário. O trabalho é resultante de um processo de estudos e debates que se estenderam por mais de um ano. Nesse período, houve três fases de consultas e audiências públicas sobre temas importantes para o cálculo das tarifas, como a verificação dos investimentos realizados, a eficiência nos custos operacionais, os subsídios tarifários, a alocação de riscos, a taxa de remuneração, os mecanismos de prêmio e punição por resultados alcançados e os recursos para programas especiais, que financiarão os repasses para fundos municipais de saneamento e os investimentos no Nordeste de Minas. Além disso, esta revisão tarifária da Copanor buscou preservar os usuários de baixa renda, ampliando os subsídios da Tarifa Social. Antes, os usuários sociais da Copanor tinham reduções de até 40% nas tarifas. Agora, essa redução pode alcançar 50%, a depender do consumo mensal. Dessa maneira, apesar do efeito tarifário médio ser de 26,99%, os usuários da categoria social, na faixa do consumo de referência de 9m³, terão um aumento de 5,81% nas faturas de água e esgoto, o equivalente a R$1,54. Já nas faturas que compreendem somente o serviço de abastecimento de água, o reajuste será de 5,85%, representando R$0,89 para os usuários sociais. Com isso, o indicador de capacidade de pagamento, que evidencia o comprometimento da renda das famílias com o serviço de água e esgoto, passou de 6,11% em 2021 para 4,01% em 2022 para os usuários da categoria social. As novas tarifas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023 e terão um efeito tarifário médio de 26,99% nas localidades atendidas pela Copanor, sendo que esses impactos variam para cada usuário, a depender de sua categoria, serviço utilizado e volume consumido. Na sequência, a Diretoria Colegiada, amparada pelos trabalhos realizados pelas equipes técnicas, deliberou, por unanimidade, pela autorização da Revisão Tarifária da Copanor referente ao ano de 2022. Como último item de pauta, o diretor-geral convidou a gerente de planejamento, gestão e finanças, Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre proposta de celebração de contrato que necessita de aprovação pela Diretoria Colegiada conforme Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. Trata-se de aquisição de vaga no curso ACERTAR para Auditores, ministrado pela Instituição ABAR. Justifica-se a aquisição com base no instituído pela Portaria n° 719/2018 e a fim de dar continuidade ao processo de Auditoria e Certificação de dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Assim, faz-se necessária a realização do curso solicitado, uma vez que, agregará valor a elaboração, desenvolvimento do projeto e apoio estratégico no processo de revisão do relatório, gerando assim maior confiabilidade e segurança no resultado final. O valor estimado do contrato é de R$ 700,00. O curso será realizado na modalidade EAD e destinado à Gerência de Informações Operacionais da Agência. Realizada a explanação pela gerente, a Diretoria Colegiada, embasada pela justificativa apresentada, deliberou, por maioria, pela aquisição da vaga. Registra-se que o diretor Samuel Costa preferiu se abster da votação por ser um dos instrutores deste. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.