ATA Nº 143

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ATA Nº 143 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)

Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Autorização para celebração de termos aditivos aos contratos, abrangendo: 1.1 Prodemge: prestação de serviço de informática de infraestrutura; 1.2. Prodemge: serviço de gestão de ouvidoria – MG-OUV e Serviço de Gerenciamento de Conteúdo – PROECM; 1.3. Prodemge: contrato SIR para infraestrutura e acréscimo de 25% na ampliação de acessos de Business Intelligence – BI; 1.4. Brasoftware Informática Ltda.: subscrição de licença de software; 1.5. Agência de Integração Empresa Escola Ltda.: agenciador de estágios; 1.6. Unidata GTA: abastecimento de veículos; 1.7. Houer: suspensão temporária de contrato; 1.8. Contrato para limpeza de veículos oficiais; e 2) Aprovação da prestação de contas da Arsae-MG referente ao ano de 2021. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra à gerente de planejamento, gestão e finanças, Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre as referidas celebrações de termos aditivos / contratos (contratação e suspensão) e que necessitam de aprovação da Diretoria Colegiada conforme Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. O item 1.1 diz respeito ao contrato de  prestação de serviços de informática com a empresa Prodemge. O objeto é a prorrogação, por mais 12 meses, na vigência do contrato original que possui vencimento em agosto de 2022. O valor estimado é de R$ 160.240,68 (podendo sofrer reajustes). A prorrogação se justifica pela necessidade de manutenção dos serviços de infraestrutura tecnológica necessários para as atividades da Agência. Na sequência, foi apresentado o item 1.2 sobre aditivo ao contrato de Prestação do Serviço MG-OUV (Ouvidoria) e Tecnologia de Armazenamento e Gestão de conteúdo PROECM para Sistema de Informações Regulatórios – SIR. O objeto é a prorrogação de prazo, sem o reajuste, do contrato de prestação dos referidos serviços por mais 12 meses em relação à vigência do contrato original que possui vencimento em dezembro de 2022. O valor estimado é de R$ 71.390,40 (podendo sofrer reajustes). A prorrogação se justifica por se tratar de serviço continuado da gestão do atendimento online das demandas originadas para a Ouvidoria e as manifestações recebidas, além do sistema de gerenciamento de conteúdo na gestão, no armazenamento, seleção e busca da informação de forma rápida e precisa no SIR. Dando continuidade, a gerente apresentou sobre o item 1.3 relativo ao aditivo de contrato para Prestação de Serviço de Infraestrutura de Tecnologia em atendimento ao Sistema de Informações Regulatórias – SIR. O objeto, inicialmente, é um aditivo para o acréscimo de 25% ao contrato com a Prodemge na ampliação de 3 acessos ao módulo de Business Intelligence – BI. A previsão de vencimento do contrato é em dezembro de 2022 e o valor estimado para o termo aditivo é de R$23.000,00. O acréscimo se justifica devido ao fato de que, atualmente, com o número de acessos da Coordenadoria Econômica, somente a Gerência de Informações Econômicas (GIE) tem acesso suficiente para os trabalhos de rotina da unidade. Nesse sentido, para que a Gerência de Regulação Tarifária – GRT e a Gerência de Ativos Regulatórios – GAR possam extrair alguma análise oriunda do BI, eles devem fazer uma solicitação para a GIE realizar o trabalho necessário, solução essa que não é eficiente. Posteriormente, será realizado novo contrato com a Prodemge, com o valor estimado de R$245.624,00 (podendo sofrer reajuste). Esse novo contrato se justifica para a viabilização tecnológica das atividades da Agência e a não aquisição implicará em descontinuidade dos serviços realizados no sistema SIR. O sistema já em funcionamento necessita de manutenção e  evolução dos módulos, pois existem atualizações e regras que precisam ser feitas para garantir a continuidade do seu funcionamento. Como próximo item de pauta, foi apresentado o tópico 1.4 sobre aditivo ao contrato de subscrição de licença do software Adobe Creative Cloud for Teams. O objeto é a subscrição de duas licenças do software Adobe Creative Cloud for Teams completo, com a empresa Brasoftware Informática Ltda., pelo período de 12 meses. O valor estimado do contrato é de: R$8.176,00 (podendo sofrer reajuste). A justificativa diz respeito ao atendimento às demandas da Arsae-MG nos trabalhos da Ascom,  por conter todos os programas utilizados na elaboração de material gráfico de maior complexidade que o Photoshop não realiza como, por exemplo, a produção e edição de materiais audiovisuais (vídeos). Dando prosseguimento à pauta, foi apresentado o item 1.5 sobre aditivo ao contrato com a Agência de Integração Empresa Escola Ltda. – Agiel, para gerenciamento de estágios. O objeto é a prestação de serviços de agente de integração, para atuar como mediador na operacionalização, gerenciamento dos termos de compromisso de estágio – TCE e agenciamento de estudantes por um período de 12 meses. O valor estimado do contrato é de: R$ 336.058,80 (podendo sofrer reajuste). A justificativa para o aditivo é a ampliação do número de estagiários tendo em vista o levantamento realizado para a revisão do PPAG, considerando as necessidades da Agência. Na sequência, a gerente apresentou o item 1.6 sobre aditivo ao contrato de abastecimento de veículos. O objeto é a prorrogação do contrato de prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com a empresa: Unidata – GTA de abastecimento de veículos, por um período de 24 meses. O valor estimado do contrato é de: R$ 3.840,00. O termo aditivo se justifica pelo necessidade de abastecimento da frota de veículos da Arsae-MG. Em seguida, foi apresentado o item 1.7 sobre o 2º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de apoio operacional à equipe de fiscalização da Agência. O objeto é a suspensão do contrato com a empresa Houer Consultoria e Concessões Ltda., por um período de 72 dias. A suspensão se aplica à necessidade e interesses da Administração, em comum acordo das partes, ficando os serviços suspensos de 14/04/2022 a 24/06/2022, sem alteração dos valores contratados, os quais permanecem inalterados. Finalizando a parte de contratos, a gerente apresentou o item 1.8 sobre contrato, via pregão eletrônico, para prestação de serviço de limpeza de veículos oficiais. O objeto é a prestação de serviços de lavagem, pulverização, lubrificação e polimento dos veículos da frota da Arsae, sendo três lavagens simples  e uma geral por mês. O período do contrato é de 12 meses com o valor estimado de R$ 21.240,00. O contrato se justifica para a higienização e conservação dos veículos, bem como o bem estar dos usuários. Realizada a explanação pela gerente, os diretores, embasados pelas justificativas apresentadas, confirmaram a necessidade do estabelecimento dos termos aditivos e dos mencionados contratos supracitados, além da suspensão do contrato mencionado. Como último item de pauta do dia, a gerente Daniela de Paula também apresentou sobre o tópico 2) referente à aprovação, pela Diretoria Colegiada, da prestação de contas da Arsae-MG referente ao ano de 2021. O tema diz respeito à apresentação dos documentos e informações destinados a comprovar a regularidade da gestão durante o exercício financeiro de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 47.884, de 13/03/2020: onde se lê: “Art. 6º – À Diretoria Colegiada compete: (…) IX – submeter à apreciação do Conselho Consultivo de Regulação, sem prejuízo de outras matérias, os relatórios periódicos de atividades da Arsae-MG (…);” e “Art. 10 – Compete ao Conselho Consultivo de Regulação da Arsae-MG: (…) VI – opinar sobre a prestação de contas da Arsae-MG, após adequada auditoria”. Assim, e em síntese, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, ciente da responsabilidade de assegurar a integridade do Relatório de Gestão, reconhece que sua elaboração foi realizada aplicando-se o pensamento coletivo e de acordo com a estrutura indicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em sua Instrução Normativa nº 14/2011, Decisão Normativa 01/2022 e a Nota Técnica nº CGE/DFC Nº CGE nº 1520.0444.20/2020. Após a explanação, a Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, os relatórios de prestação de contas da Agência referentes ao ano de 2021. Ainda, os diretores destacaram que os documentos já haviam sido apreciados pelos conselheiros da Agência em reunião consultiva realizada no último dia 24 de maio de 2022, que foi registrada em ata. Por fim, a prestação de contas da Arsae-MG será submetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

Date

Mai 25 2022
Expired!

Time

3:00 pm - 4:00 pm
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