ATA Nº 141

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ATA Nº 141 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)

Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido pela equipe desta autarquia como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Análise de capacidade econômico-financeira nos termos previstos no Decreto 10.710, de 31 de maio de 2021, da Copasa e Copanor; 2) Processo Administrativo nº 042/2021 (cobrança EDT no município de Timóteo) – SEI 2440.01.0001515/2021-67; 3) Agenda Regulatória da Arsae-MG, para o exercício de 2022 e 4) Convênios para regulação de novos prestadores (Samotrácia Meio Ambiente/Nova Lima e SANARJ/Araújos). Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra ao coordenador técnico de regulação e fiscalização econômico-financeira, Raphael Castanheira Brandão, que expôs sobre os recursos interpostos pela Copasa (Doc. SEI nº 43976743) e Copanor (Doc. SEI nº 43976912) contra a decisão da Diretoria Colegiada a respeito da aprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa com ressalvas, e sobre a não aprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor. Segundo o Coordenador, a análise da equipe técnica da Arsae-MG atendeu a todos os preceitos da Lei 11.445/2007, do Decreto Federal 10.710/2021 e da Resolução Arsae-MG 160/2022. Do ponto de vista técnico, a metodologia de comprovação possibilitava ao prestador apresentar estudos de viabilidade e plano de captação aderentes ao modelo de negócios em que os investimentos são financiados pelo poder público. A equipe técnica conclui que, do ponto de vista econômico-financeiro, não há ressalvas sobre a comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa que foi demonstrada para os diferentes cenários contratuais. Quanto à Copanor, uma vez o resultado de seus estudos demonstrou que este prestador não tem capacidade para alcançar as metas de universalização no prazo exigido em lei, reitera-se a conclusão pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da Companhia. Em seguida, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises da procuradoria e das áreas técnicas, deliberou, por unanimidade, em não acatar os recursos interpostos pelos prestadores e por manter a decisão pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa com a ressalva de que o grupo de municípios listados na Decisão não apresentou termo de anuência conforme disposto no inciso I e I do art. 11 do Decreto Federal 10.710/2021. A lista de municípios foi atualizada considerando a entrega de novos termos de atualização e termos de anuência à atualização pela Copasa no dia 28 de março de 2022. A ressalva significa que há incompletude dos documentos necessários para o procedimento de comprovação, tendo em vista a não apresentação de termos aditivos ou termos de anuência a aditivos que incluam as metas de universalização nos contratos listados na decisão. As decisões quanto a atualização e regularização dos contratos competem aos municípios em seu papel de Poder Concedente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Na sequência, o diretor-geral convidou o diretor Rodrigo Polizzi que apresentou sobre recurso da Copasa referente à Decisão do Diretor-Geral no Processo Administrativo nº 042/2021, para a apuração de eventuais valores cobrados indevidamente a determinados usuários pela Copasa, a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no município de Timóteo/MG (Processo SEI nº 2440.01.0001515/2021-67). Assim, e após o exposto, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises das áreas técnicas da Agência, deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento do recurso apresentado pela Copasa e pela manutenção da Decisão do Diretor-Geral. Dando continuidade, o diretor-geral convidou a gerente de Regulação Operacional, Amanda de Campos Nascimento, que apresentou sobre a Agenda Regulatória da Arsae-MG, para o exercício de 2022. Foi exposto o processo de recebimento de propostas para os trabalhos da Agência, bem como sua aceitação ou rejeição para inclusão na Agenda de 2022. A gerente expôs sobre os temas em andamento, as áreas responsáveis pelo acompanhamento e os prazos previstos. Dessa forma, e após o exposto, a Diretoria Colegiada, deliberou, por unanimidade, pelo aprovação da Agenda Regulatória para o exercício de 2022. Como último item de pauta, o diretor-geral convidou o Chefe de Gabinete da Agência, Gustavo Batista de Medeiros, que expôs sobre a intenção dos municípios de Araújos e Nova Lima em firmar convênio para regulação dos serviços de saneamento básico. Assim, e após a explanação, a Diretoria Colegiada, deliberou, por unanimidade, pela aprovação dos convênios com a Arsae-MG. Serão regulados e fiscalizados o os prestadores “Samotracia”, que executa os serviços no condomínio Alphaville Lagoa dos Ingleses no município de Nova Lima, e o prestador “Sanarj”, que executa os serviços no município de Araújos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

Date

Mar 30 2022
Expired!

Time

3:00 pm - 4:00 pm
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