ATA Nº 140

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ATA Nº 140 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)

Aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido pela equipe desta autarquia como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Processos de Comprovação da Capacidade Econômico-Financeira da Copasa e da Copanor – SEI 2440.01.0000932/2021-94. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra ao coordenador técnico de regulação e fiscalização econômico-financeira, Raphael Castanheira Brandão, que iniciou a apresentação com destaque sobre o arcabouço normativo que orienta os processos de comprovação da capacidade econômico-financeira, qual seja a Lei Federal 11.555/2007, modificada pela Lei 14.026/2020, o Decreto Federal n° 10.710/2020, a Resolução Arsae-MG n° 160, de 15 de outubro de 2021, e a Resolução Arsae-MG n° 168/2021. Após apresentar o histórico do procedimento administrativo para comprovação da capacidade econômico-financeira, o coordenador relatou as análises emitidas por meio de pareceres técnicos. Relatou que, conforme Parecer Técnico GIE 02/2022, Copasa e a Copanor atenderam aos requisitos da 1ª etapa do procedimento de apuração de indicadores econômico-financeiro. Em seguida relatou que, conforme Parecer Técnico GAR nº 02/2022, não foram observadas ressalvas significativas sobre as projeções de investimentos da Copasa. Informou que, até a finalização dos pareceres técnicos, a Copasa apresentou termo de anuência ao aditivo ou termo aditivo aos contratos para inserção das metas de universalização para 396 municípios, mas não os apresentou para 183 municípios. Relatou que, conforme Parecer GRT n° 07/2022, não foram apontadas ressalvas significativas nas premissas adotadas para os estudos de viabilidade da Copasa que apresentou valor presente líquido do fluxo de caixa global positivo em todos os cenários analisados. Relatou que, de acordo com o mesmo parecer, o plano de captação apresentado pela Copasa se mostrou compatível com os estudos de viabilidade econômico-financeira. Dessa forma, uma vez que os requisitos 1ª e 2ª etapas do procedimento foram cumpridos, recomendou a decisão pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa para o alcance das metas de universalização definidas na Lei 11.445/2007 nos termos do Decreto Federal 10.710/2021 e da Resolução Arsae-MG 160/2021, com as ressalvas expostas nos pareceres. Destacou a ressalva relacionada à não apresentação do termo de anuência/aditivo para 183 municípios, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 11 do Decreto Federal 10.710/2021, que estabelece que o prestador deverá apresentar o requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira acompanhado de cópia dos contratos regulares em vigor com inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos, bem como da minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização, acompanhada de declaração de anuência do titular do serviço. Em seguida, relatou que, conforme Parecer Técnico GAR nº 03/2022, foi verificada a razoabilidade dos investimentos apresentados no estudo da Copanor, porém com ressalvas. Informou que, até a finalização dos pareceres técnicos, a Copanor apresentou termo de anuência ao aditivo ou termo aditivo aos contratos para inserção das metas de universalização para 8 municípios, mas não os apresentou para 75 municípios. Relatou que, conforme Parecer GRT n° 06/2022, o fluxo de caixa global calculado no estudo apresentado pela Copanor à agência apresentou valor presente líquido negativo, o que foi corroborado pelo laudo do certificador independente. Portanto, a Copanor não cumpriu com este requisito do procedimento de comprovação. Relatou que, de acordo com o mesmo parecer, o plano de captação apresentado pela Copanor se mostrou compatível com os estudos de viabilidade econômico-financeira, apesar da ausência do envio de laudo de certificador independente atestando a adequação do plano de captação. Dessa forma, recomendou a decisão pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor para o alcance das metas de universalização definidas na Lei 11.445/2007 nos termos do Decreto Federal 10.710/2021 e da Resolução Arsae-MG 160/2021. Após a apresentação, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises da área técnica, deliberou, por unanimidade, pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa com ressalvas, conforme disposto no inciso I e I do art. 11 do Decreto Federal 10.710/2021, sendo solicitado, também por unanimidade, que a lista dos municípios cujos termos aditivos ou termos de anuência aos aditivos de inclusão de metas de universalização não foram entregues conste da decisão. Da mesma forma, amparada pelas análises da área técnica, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor. Esta ata estará disponível para consulta pública no sítio da Agência. Ainda, as apresentações realizadas podem ser solicitadas ao Gabinete da Arsae-MG. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

Lista dos municípios cujos termos aditivos ou termos de anuência aos aditivos de inclusão de metas de universalização não foram entregues pela Copasa até a data de conclusão dos pareceres técnicos:

Andradas; Campo Azul; Curral De Dentro; Gameleiras; Matias Cardoso; Senhora Dos Remédios; Serranópolis De Minas; Varzelândia; Água Boa; Água Comprida; Águas Vermelhas; Almenara; Alpinópolis; Alto Rio Doce; Amparo Do Serra; Araxá; Arceburgo; Arcos; Barão De Monte Alto; Barbacena; Belo Vale; Bicas; Bom Despacho; Bom Jesus Da Penha; Bonfim; Botelhos; Brumadinho; Cabo Verde; Cajuri; Campina Verde; Campo Florido; Campos Altos; Campos Gerais; Candeias; Caparaó; Capitão Enéas; Carmo Do Paranaíba; Carmo Do Rio Claro; Carneirinho; Cataguases; Chácara; Cipotânea; Cláudio; Coimbra; Congonhas; Contagem; Corinto; Coronel Fabriciano; Crucilândia; Cruzeiro Da Fortaleza; Cuparaque; Curvelo; Datas; Delfim Moreira; Descoberto; Diamantina; Divinópolis; Divisa Alegre; Divisópolis; Dom Cavati; Engenheiro Navarro; Esmeraldas; Espera Feliz; Estrela Dalva; Extrema; Francisco Dumont; Frutal; Guarará; Gurinhatã; Ibiaí; Icaraí De Minas; Inconfidentes; Indaiabira; Indianópolis; Ipaba; Ipatinga; Ipuiúna; Iraí De Minas; Itajubá; Itapeva; Itatiaiuçu; Jacinto; Jacuí; Jequitinhonha; Joaíma; João Pinheiro; Jordânia; Juatuba; Lagoa Dourada; Laranjal; Lavras; Limeira Do Oeste; Luz; Mar De Espanha; Maria Da Fé; Mário Campos; Maripá De Minas; Mata Verde; Mateus Leme; Matias Barbosa; Matutina; Mirabela; Miradouro; Miraí; Monte Azul; Monte Santo De Minas; Monte Sião; Montezuma; Munhoz; Nova Lima; Nova Serrana; Nova União; Novo Cruzeiro; Orizânia; Pai Pedro; Palma; Paracatu; Passa Tempo; Patos De Minas; Pedra Do Indaiá; Pedras De Maria Da Cruz; Pedro Leopoldo; Pequeri; Perdigão; Piedade Dos Gerais; Pintópolis; Pirapetinga; Pitangui; Planura; Pouso Alegre; Prados; Prata; Prudente De Morais; Raposos; Resplendor; Ressaquinha; Riacho Dos Machados; Ribeirão Das Neves; Ribeirão Vermelho; Rio Manso; Rio Novo; Rio Pardo De Minas; Rosário Da Limeira; Rubim; Sabará; Salinas; Santa Luzia; Santa Maria De Itabira; Santa Rita Do Sapucaí; Santana De Pirapama; Santana Do Deserto; Santana Do Jacaré; Santana Do Manhuaçu; Santana Do Riacho; Santo Antônio Do Jacinto; Santo Antônio Do Monte; Santo Antônio Do Retiro; São Brás Do Suaçuí; São Francisco De Paula; São Geraldo; São Gonçalo Do Abaeté; São Gonçalo Do Sapucaí; São Gotardo; São João Nepomuceno; São José Da Safira; São José Do Alegre; São Miguel Do Anta; São Pedro Da União; São Sebastião Da Vargem Alegre; São Sebastião Do Paraíso; Sapucaí-Mirim; Senador Amaral; Sericita; Silveirânia; Tabuleiro; Tapira; Taquaraçu De Minas; Timóteo; Tiradentes; Tiros; Vargem Bonita; Vargem Grande Do Rio Pardo; Wenceslau Braz.

Date

Mar 15 2022
Expired!

Time

3:00 pm - 4:00 pm
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