ATA Nº 134 (Extraordinária)

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ATA Nº 134 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)

Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às dez horas e quinze minutos, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido pela equipe desta autarquia como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. Estiveram presentes também o chefe de Gabinete: Gustavo Batista de Medeiros, a procuradora-chefe: Cíntia Rodrigues Maia Nunes, o coordenador da área econômica: Raphael Castanheira Brandão e o gerente de regulação tarifária: Daniel Rennó Tenenwurcel. A pauta do dia consistiu em: 1) Processo Administrativo nº 040/2021 – Cataguases (Pedido de diligência pela Copasa); 2) Normatização dos Procedimentos de Comprovação da Capacidade Econômico-Financeira dos Prestadores de Serviços em função do Decreto Federal 10.710, de 31 de maio de 2021; 3) Homologação da nova tabela de preços e prazos dos serviços não tarifados da Copanor. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra ao diretor Rodrigo Polizzi que apresentou sobre o processo administrativo nº 040/2021 para apuração de eventuais valores cobrados indevidamente pela Copasa a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT (SEI nº 2440.01.0001102/2021-63). Tratou-se de pedido de diligência solicitado pela Copasa com base no Art. 34 da Resolução Arsae-MG nº 147/2021. Assim, e após a explanação, a Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, em conceder o pedido de diligência da Copasa. Dando continuidade à pauta, o diretor-geral convidou o gerente de regulação, Daniel Tenenwurcel, que apresentou sobre o processo de normatização dos procedimentos de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços em função do Decreto Federal 10.710, de 31 de maio de 2021. O normativo regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em relação aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da referida Lei. Após a apresentação, houve um debate entre os presentes sobre quais seriam os prazos ideais a serem estabelecidos para as diferentes etapas do processo de comprovação da capacidade econômica, com atenção especial aos prazos de recurso dos prestadores e da análise das equipes da agência. Assim, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG deliberou por unanimidade a favor da regulamentação do procedimento no formato proposto pela equipe técnica. Porém, foi solicitada a alteração da redação da minuta de resolução para que o prazo de abertura dos autos do processo aos prestadores de serviço, que se dará antes da decisão inicial da Diretoria Colegiada da Arsae-MG, ocorra até o dia 25 de fevereiro. Dessa forma, caso as etapas anteriores do procedimento sejam antecipadas, tal abertura poderá acontecer antes desta data e não apenas a partir dela.  Na sequência, o gerente Daniel Tenenwurcel também apresentou sobre o processo de homologação da nova tabela de preços e prazos dos serviços não tarifados da Copanor. Tratam-se de serviços ofertados à população e que são cobrados por sua utilização, como análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário. A cobrança por estes serviços é feita de forma separada e não se incorpora às tarifas de água e esgoto. Por isso, são chamados “não tarifados”. A homologação pela Arsae-MG se justifica ao garantir a legalidade da cobrança, evitar abusos de preços e estabelecer prazos adequados. Assim, após a explanação, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, em aprovar a nova tabela a ser publicada em forma de resolução normativa pela Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.

Date

Out 15 2021
Expired!

Time

10:15 am - 11:30 am
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