ATA Nº 127
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ATA Nº 127 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. Com vistas a dar mais transparência, a reunião foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da Arsae-MG no Youtube, onde ficará disponível para acesso posterior ao grande público. O diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e convidou o coordenador da área econômica, Raphael Castanheira Brandão, a apresentar a todos a pauta do dia, a saber: aprovação da Revisão Tarifária dos Prestadores Copasa e Copanor 2021. O Coordenador, então, realizou uma apresentação contendo os principais aspectos que foram trabalhados e analisados pelas equipes técnicas da Agência durante todo o período de desenvolvimento da Revisão Tarifária que será válido para o próximo ciclo de 4 (quatro) anos para a Copasa e 1 (um) ano para a Copanor. A etapa final consistiu na análise dos resultados colhidos na Consulta Pública nº 023/2021 e na Audiência Pública nº 037/2021. Foram destacados os aspectos relativos à mudança na metodologia, que incluiu a unificação das tarifas de esgoto no que concerne às taxas de coleta (EDC) e tratamento (EDT). Ainda, com os novos cálculos tarifários, obteve-se uma redução histórica inédita nos valores das tarifas, conforme se segue: Resultado Copasa: Efeito Tarifário Médio (ETM) = -1,52% e Resultado Copanor: Efeito Tarifário Médio (ETM) = 10,79%. Ao final da apresentação, os diretores debateram sobre o processo realizado. Foram elogiados os trabalhos da Coordenadoria Técnica Econômica, bem como de todos os servidores da Arsae-MG que desenvolveram as ações necessárias para a efetiva concretização do processo de revisão tarifária. O diretor-geral destacou os números relativos à redução geral, a depender das faixas, nos valores cobrados em faturas Copasa e Copanor. Na sequência, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação da Revisão Tarifária da Copasa (válida para os próximos quatro anos) e Copanor (válida por um ano). Todos os documentos relacionados ao processo de revisão, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.