ATA Nº 125
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ATA Nº 125 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às quinze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido pela equipe desta autarquia como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. O diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e convidou a gerente de planejamento, gestão e finanças, Daniela Maria de Paula, a apresentar a todos a pauta do dia, a saber: aprovação, pela Diretoria Colegiada, do Relatório de Atos de Gestão – Prestação de Contas do Exercício de 2020 da Arsae-MG (Doc. SEI nº 29753514), conforme dispõe o Art. 6º do Decreto nº 47.884, de 13/03/2020. A gerente então, apresentou resumidamente as ações desenvolvidas pela Agência, incluindo a regularização fiscal, a execução orçamentária, bem como os respectivos atos normativos que resultaram na concretização do Relatório. A construção do documento teve como fontes as informações fornecidas pelas Unidades da Agência, além de dados retirados dos sistemas corporativos do Estado e, em seguida, compilados pelos servidores da GPGF. Na sequência, os diretores elogiaram o trabalho desenvolvido e deliberaram, por unanimidade, pela aprovação do Relatório. Assim, o documento será encaminhado para apreciação do Conselho Consultivo de Regulação da Agência em sua próxima reunião ordinária. Posteriormente, o referido relatório será assinado pelo diretor-geral e divulgado em área de amplo acesso no sítio da internet da Arsae, bem como os documentos da prestação de contas entregues ao Tribunal de Contas do Estado com suas respectivas informações de interesse coletivo ou geral relacionados às contas do exercício de 2020, incluindo as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, em atendimento ao art. 8º da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e art. 15 da Decisão Normativa nº 01/2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.