ATA Nº 123
PDF: Ata_123_28_04_2021_processos_administrativos_sancoes_ouvidoria
ATA Nº 123 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às quinze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido pela equipe desta autarquia como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Processo Administrativo nº 024/2020 (Sei 2440.01.0001353/2020-79) – Município de Caratinga; 2) Processo Administrativo nº 022/2020 (Sei 2440.01.0001132/2020-32) – Município de Conceição do Mato Dentro; 3) Análise da Resolução nº 133 – Art. 36, sobre revisão de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em procedimento de aplicação de sanção aos prestadores de serviço regulados pela Arsae e 4) Nova Resolução sobre as Ouvidorias dos Prestadores. O diretor-geral, Antônio Claret, declarou aberto os trabalhos e passou a palavra ao diretor Rodrigo Polizzi que, primeiramente, apresentou sobre o processo administrativo do município de Caratinga. Após a explanação, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises da área técnica, deliberou pela manutenção da Decisão do Diretor-Geral em 1ª instância. Na sequência, o diretor apresentou também sobre o processo referente ao município de Conceição do Mato Dentro. Após a explanação, e tendo em vista a similaridade das tratativas, a Diretoria Colegiada deliberou também pela manutenção da Decisão do Diretor-Geral em 1ª instância. Dando continuidade, o coordenador operacional, Henrique Barcelos, apresentou sobre o Art. 36 da Resolução Arsae-MG nº 133/2019. A proposta da área técnica discorreu sobre a revogação do referido artigo, uma vez que sua manutenção poderia impactar negativamente na eficiência das ações de fiscalização, causando morosidade e dificultando o cumprimento do normativo sancionatório. Na sequência, os diretores parabenizaram o trabalho da área técnica e a análise crítica pertinente em relação aos trabalhos da Agência. Assim, a Diretoria deliberou, por unanimidade, pela revogação do artigo. Dando continuidade à pauta estabelecida, o Ouvidor Marcellus Franklin apresentou sobre os trâmites referentes ao estabelecimento da nova Resolução de ouvidoria aos prestadores regulados pela Arsae-MG. O objetivo é consolidar um normativo moderno e atualizado conforme a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Ao final, os diretores agradeceram o trabalho realizado e destacaram os efeitos da nova Resolução para uma melhor efetividade e eficácia dos serviços ofertados pelas ouvidorias dos prestadores aos usuários dos serviços de saneamento. Assim, deliberou-se, por unanimidade, pela aprovação da nova Resolução. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.