ATA Nº 119 (Extraordinária)
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ATA Nº 119 (Extraordinária) – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às onze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social empreendido pela equipe dessa autarquia como medida de prevenção quanto à contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença do diretor-geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Stefani Ferreira de Matos. O diretor-geral, Antônio Claret, declarou abertos os trabalhos e, na sequência, foram colocadas em discussão as Comunicações Externas da Copasa nº 85 e 86 – DRM enviadas no dia 17 de março de 2021 (SEI 26938480 e 26938481), que trazem propostas de continuidade e alterações nas medidas relativas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, para ciência e validação pela Arsae-MG, a saber: i) usuários beneficiários da Tarifa Social permanecerão sem interrupção do abastecimento de água, por inadimplência; ii) usuários comerciais dos ramos de atividades abrangidos pelo Decreto Municipal nº 17.566 de Belo Horizonte e pelas Deliberações No 130 e 138 do Comitê Extraordinário, com faturas com vencimento a partir de 18/03/2021 a 17/04/2021, terão o prazo de vencimento postergado para 17/05/2021 e poderão optar pelo parcelamento dos valores dessas faturas, sem juros e multas; iii) usuários que possuem contratos especiais de demanda (grandes volumes) com a COPASA, poderão requerer que o faturamento mensal seja apurado pelo consumo real medido, caso o consumo de água esteja menor do que o volume contratado; iv) usuários com fornecimento de abastecimento interrompido (cortados) até a presente data, deverão quitar suas faturas e informar o pagamento por meio do canal telefônico da COPASA pelo número 0800 0300 115 para que o abastecimento seja restabelecido; v) usuários com débitos pendentes ou abastecimento interrompido poderão aderir à Campanha de Parcelamento Flexível disponível no site www.copasa.com.br, que possui condições especiais com vigência até 15/05/2021; vi) as novas condições para parcelamento dos débitos em aberto. Na sequência, o Coordenador Raphael Brandão realizou uma apresentação sobre os pleitos e o posicionamento técnico da Coordenadoria. Os diretores então, apreciaram a avaliação realizada pela equipe técnica da Agência sobre o tema em questão e deliberaram por acatar todos os pleitos da Copasa. No entanto, foram registradas as seguintes ressalvas em relação ao pleito: I- a respeito dos usuários que já estão com abastecimento interrompido, as determinações da Arsae-MG foram colocadas no sentido de garantir a religação de usuários da categoria Social que estão nessa situação, mesmo não havendo pagamento/renegociação da dívida. Portanto, para a categoria social, as medidas apresentadas pela companhia continuam não sendo suficientes para atender à determinação da Arsae-MG indicada nos ofícios ARSAE/GAB nº. 410 e 411/2020, do dia 15 de abril de 2020 (item IV); II- deve ser alterada a taxa de juros proposta, adequando-a à nova regra trazida pela Resolução Arsae-MG 131/2019, que determina que os juros cobrados por atraso no pagamento, inclusive no caso de parcelamento, devem respeitar o limite da taxa Selic. Ademais, cumpre lembrar que a determinação nº II dos ofícios ARSAE/GAB 410 e 411/2020, a saber, que os usuários da categoria Social serão isentos da incidência de multas e juros, não possui prazo pré-definido e só será revogada após nova manifestação da Arsae-MG. Logo, no caso dos usuários da categoria social, a isenção de multa e juros poderá perdurar por período além dos 60 dias apresentados pela Copasa e pela Copanor. Sobre a proposta relativa aos usuários com contratos especiais de demanda, esta agência não enxerga óbice nas adaptações contratuais que forem acordadas entre a Copasa/Copanor e esses usuários. No entanto, tais acordos não serão objeto de eventuais compensações financeiras à Copasa/Copanor, assim como os descontos tarifários concedidos a grandes usuários também não são compensados nas tarifas. Quanto à solicitação de que eventuais perdas financeiras e econômicas com a postergação das medidas já adotadas sejam consideradas pela Arsae-MG no próximo reajuste tarifário, destaca-se novamente o posicionamento já firmado pela agência de que as perdas financeiras advindas das medidas de isenção ou redução de juros e de multas de faturas vencidas e não pagas serão integralmente compensadas, bem como as despesas relativas à religação de usuários da categoria Social que tiveram o abastecimento interrompido. Contudo, uma vez que não é possível estimar previamente o impacto financeiros dessas medidas, não há como afirmar que as compensações serão realizadas no próximo cálculo tarifário, sendo possível o seu parcelamento em outros processos de ajustes tarifários no futuro. Além disso, tais compensações só poderão ser aplicadas quando a Copasa e a Copanor apresentarem informações suficientes para validação por parte da agência. Por fim, a Copasa e a Copanor devem apresentar as informações necessárias para a avaliação destas compensações até o dia 30 de abril de 2021 de forma a possibilitar a inclusão das mesmas nas revisões tarifárias de 2021. Caso as informações sejam entregues em data posterior, tais compensações só acontecerão nos próximos ajustes tarifários. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.