ATA Nº 101
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ATA Nº 101 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte, às quinze horas, de maneira virtual, em decorrência do isolamento social advindo do surto de COVID-19, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG, reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do Diretor Geral, Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos Diretores Rodrigo Bicalho Polizzi e Irene Albernaz Arantes. O Diretor Geral, Antônio Claret, declarou abertos os trabalhos; na sequência apresentou os 7 itens de pauta estabelecidos para o dia: Termo aditivo de prazo – Serviços de manutenção PRODEMGE; Termo aditivo de prazo – Claro – Serviço Telefônico Fixa Comutado (STFC); Termo aditivo de prazo – TRIVALE (limpeza da frota); Termo aditivo de prazo – PETROBRÁS (Combustível); Indicação do representante no Programa Somos Todos Água; Processo Sei (2440.01.0000574/2020-63) Comunicação Externa Copasa N° 055/2020 – DRM – Solicitação de ampliação do prazo de vacatio legis das Resoluções ARSAE-MG No 129,130,131 e 133; Processo Sei (2440.01.0000531/2020-60) Recomendação do Conselho Consultivo de Regulação. Em seguida, os quatro primeiros itens de pauta, que dizem respeito ao aditamento da vigência dos contratos, foram colocados em discussão e a Diretoria Colegiada deliberou por unanimidade pelo aditamento dos mencionados contratos pelo prazo de 12 meses. Posteriormente, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, que a Diretora Irene Albernaz Arantes será a representante da Arsae-MG no Programa Somos Todos Água. Dando sequencia à pauta o Diretor Geral apresentou à Comunicação Externa Copasa N° 055/2020 – DRM – que solicita ampliação do prazo de vacatio legis das Resoluções Arsae-MG Nº: 129,130,131 e 133. Após debate sobre o tema, a Diretoria Colegiada deliberou por unanimidade a ampliação da entrada em vigor das Resoluções Arsae-MG Nº: 129,130,131 e 133 por 60 dias, passando essas a valerem a partir de 20 de julho de 2020. Seguiu-se assim para o último item de pauta. O Diretor Geral apresentou a recomendação enviada pelo Conselho Consultivo de Regulação, expressa no Ofício ARSAE/CCR nº. 002/2020, de 30 de março de 2020, assinado pelo Presidente do Conselho Senhor Amauri Artimos da Matta. O Diretor Geral destacou a atuação do Conselho, as dez recomendações realizadas, a complexidade e a dimensão dos impactos potenciais da implementação das medidas e as manifestações técnicas emitidas pela Procuradoria da Arsae-MG (Memorando nº: 25/2020), e pelas áreas técnicas, Memorando Conjunto CRO nº: 22/2020. Após largo debate acerca das recomendações e das manifestações técnicas, a Diretoria Colegiada deliberou, em consonância com os pareceres técnicos, em unanimidade por: Determinou que os prestadores apresentem um documento consolidando as medidas que estão sendo adotadas diante da pandemia de COVID-19, e as ações planejadas para garantir a prestação dos serviços diante de possíveis contingências que venham a ocorrer em função dessa, especialmente em relação à continuidade do serviço de abastecimento de água, no prazo de 10 dias úteis; Determinou a suspensão dos cortes no abastecimento de água a usuários da categoria social e de usuários que prestam serviços essenciais até segunda ordem da Arsae-MG, mantendo o faturamento. Ademais, determinou que os usuários da categoria Social serão isentos da incidência de multas e juros enquanto perdurar a medida; Determinou que os prestadores realizem, no prazo de 10 dias úteis, avaliação dos impactos no fluxo de caixa da extensão da medida de suspensão de corte para usuários da categoria residencial; e Determinou que os prestadores, encaminhem, no prazo de 10 dias úteis, proposta contendo critérios que balizem a religação de usuários da categoria Social que tiveram o fornecimento de água cortado, com vistas a minimizar os impactos financeiros para os outros usuários e para o Prestador. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.