ATA Nº 06

PDF: Ata_06_25_01_2018_atualizacao_montante_tfas_prestadores

ATA Nº 06 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG)

Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, às quatorze horas, no Gabinete do
Diretor-Geral da ARSAE-MG, no décimo segundo andar do Edifício Gerais da Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Papa João Paulo II, número quatro mil e um, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, foi apresentada para apreciação da Diretoria Colegiada a
minuta de Resolução para atualização do montante da TFAS devido pelos prestadores, nos termos do
art. 12 da Lei Estadual nº 18.309/09. 0 Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr. Samir Carvalho
Moysés, apresentou a memória de calculo em conformidade com a formula estabelecida no Anexo I
da referida lei, tendo por resultado os valores de R$ 33.213.745,56 (trinta e três milhões, duzentos e
treze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a ser recolhido pela Copasa;
R$ 577.158,75 (quinhentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e cinco
centavos) a ser recolhido pela Copanor; R$ 1.843.526,85 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil,
quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) a ser recolhido pela Cesama; R$ 343.512,16
(trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e doze reais e dezesseis centavos) a ser recolhido pelo
Saae de Passos; e R$ 304.255,75 (trezentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta
e cinco centavos) a ser recolhido pelo Saae de Itabira. A proposta de resolução mantém a data
instituída pelas resoluções anteriores para o recolhimento dos duodécimos em 22 (vinte e dois) de
cada mês, bem como as instruções procedimentais do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE
REFERENTE A TFAS (an. 29, caput e parágrafo único), Além disso, manifestou-se pela conveniência de
se fixar a data de 31 (trinta e um) de janeiro para o recolhimento da primeira parcela dos duodécimos.
Após ampla discussão e concordância da Procuradoria, no que diz respeito à juridicidade da minuta, a
Diretoria Colegiada deliberou pela aprovação da minuta de resolução, que deverá ser publicada
imediatamente, Nada mais havendo a ser tratado, o Diretor-Geral encerrou a reunião. E, para constar,
eu, Paulo Gabriel de Lima, Procurador da ARSAE-MG, lavrei a presente ata, que vai assinada pela
Diretoria Colegiada, por mim e pelos demais presentes.

Date

Jan 24 2018
Expired!

Time

2:00 pm - 3:00 pm
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