Audiência Pública

No dia 30 de junho foram publicadas no Diário Oficial do Estado as Resoluções nº 94/2017 (Atendimento ao Público) e nº 95/2017 (Homologação do Manual do Usuário da COPASA MG). Essas normas representam trabalhos desenvolvidos pela Agência e que foram concluídos após a realização da Audiência Pública nº14 em 13 de dezembro de 2016. As contribuições foram recebidas até 5 de fevereiro de 2017. Confira abaixo os documentos finais:

Resolução Arsae nº 94 – Estabelece as características dos serviços de atendimento ao público a serem providos pelos Prestadores de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG).
Resolução Arsae nº 95 – Homologa o Manual do Usuário sobre a Prestação de Serviço e Atendimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG).
Relatório nº17/2017 – Avaliação das Manifestações recebidas sobre a Minuta de Resolução de Atendimento ao Público.
Relatório nº18/2017 – Avaliação das Manifestações recebidas sobre o Manual do Usuário da Copasa.

Documentos finais após Audiência Pública

PRORROGAÇÃO DO PRAZO

O prazo para o envio de proposições para a Audiência Pública nº 14/2016 foi prorrogado, uma vez que o Promotor de Justiça, Amauri da Matta (representante do Procon – Ministério Público), durante a realização da fase presencial da Audiência Pública nº 14/2016, solicitou que o prazo para o referido processo de consulta documental fosse dilatado e, diante disso, o Diretor-Geral da Arsae-MG acatou essa sugestão, prorrogando para o dia 5 de fevereiro de 2017 o período final para o envio das contribuições relativas aos instrumentos submetidos naquela Audiência.

A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) recebe, a partir desta segunda-feira, 5/12/16, informações e sugestões da população sobre o atendimento ao público da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e dos demais prestadores regulados (Cesama em Juiz de Fora, Saae de Itabira e Saae de Passos). As contribuições poderão ser enviadas por e-mail até o dia 5 de fevereiro de 2017 e os interessados também poderão se manifestar durante a Audiência Pública que será realizada em Belo Horizonte no dia 13 de dezembro.

A Resolução que será discutida na audiência estabelece as características do atendimento presencial, telefônico e virtual colocado à disposição do público pelos prestadores. O documento traz inovações com relação ao que já é adotado pela Copasa, entre elas, destacam-se as características do atendimento presencial. O manual do usuário da Copasa, outro objeto em discussão na audiência pública, traz esclarecimentos sobre como obter ligação de água/esgoto, trocar titularidade, instalar padrão de água, acompanhamento e cálculo de fatura, tarifas, entre outros.

 

Como participar
Pela internet no Período para envio de contribuições: 5 de dezembro de 2016 a 5 de fevereiro de 2017
Interessados podem encaminhar sugestões para o e-Mail audienciapublica14@arsae.mg.gov.br

Sessão Presencial
Data: 13/12/2016 (Terça-feira)
Horário: 14h às 17h
Local: Sede do CREA-MG, situado à Avenida Álvares Cabral, nº 1.600, 6º andar, Belo Horizonte.

 

DOCUMENTOS

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

MANUAL DO USUÁRIO DA COPASA MG

Primeira Revisão Tarifária Periódica da Copasa – 2ª fase do processo de consultas

A Arsae-MG iniciou, no dia 1º de dezembro de 2016, a segunda fase do processo de consultas que buscou propiciar a participação da sociedade nas definições relacionadas à primeira Revisão Tarifária da Copasa. Foram apresentadas para discussão as metodologias específicas de cada um dos itens necessários ao cálculo da Receita Tarifária da Copasa, ou seja, propostas de como devem ser estabelecidos os valores dos custos da Copasa que a tarifa deverá cobrir.

As contribuições foram recebidas até dia 30/01/2017. As análises e respostas foram divulgadas no dia 03/04/17 e podem ser conferidas nos documentos finais abaixo:

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

DOCUMENTOS FINAIS

 

As propostas metodológicas estão detalhadas em cinco notas técnicas, disponibilizadas no site da Arsae:

 

Custos Operacionais Eficientes (NT CRFEF 46/2016)

Nem todo custo incorrido pela Copasa será pago pelos usuários na tarifa. Além da classificação regulatória apresentada na 1ª fase do processo, que destacou quais grupos de custos são aceitos como custos operacionais, esses custos passam por uma análise de eficiência, que pode reduzir o valor regulatório que comporá as tarifas. A metodologia proposta para essa análise é apresentada nesta nota técnica.

Taxa de Remuneração (NT CRFEF 47/2016)  

A Copasa busca recursos com investidores e instituições financeiras para realizar o investimento nos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água. Parte do custo de captação desses recursos é referente à remuneração (juros) paga aos bancos e aos investidores. Esta nota técnica expõe como a Arsae pretende definir essa taxa de remuneração, que incidirá sobre os investimentos efetuados pela Copasa.

 

Necessidade de Capital de Giro (NT CRFEF 48/2016)

Parte dos recursos da Copasa precisa ficar reservado como capital de giro, para que a empresa não apresente insuficiência de caixa diante do descasamento entre prazos de pagamentos e recebimentos. A metodologia apresentada nesta nota técnica busca determinar qual o valor mínimo necessário para essa função.

Receitas Irrecuperáveis (NT CRFEF 49/2016)

Parte da receita calculada e autorizada pela Arsae não será recebida pelo prestador, devido à inadimplência de usuários. De regra, o custo de recuperação dessa receita seria maior que seu próprio valor. Portanto, a Receita Tarifária contempla um valor referente a “receitas irrecuperáveis”, cuja proposta metodológica é apresentada nesta nota técnica, e que busca estimar quanto não será possível recuperar, do valor de faturas não pagas, mesmo após um certo prazo e esforços empreendidos pela companhia.

Outras Receitas (NT CRFEF 50/2016)

Além do valor faturado com o pagamento das tarifas pelos usuários, a Copasa recebe pagamentos por serviços prestados e cobrados individualmente de quem os solicita, como troca de hidrômetro e análises laboratoriais, além de outras receitas não tarifárias. Os custos associados a essas fontes de receita não são separados dos demais custos, já cobertos pelas tarifas. Então, o valor dessas outras receitas é deduzido do total necessário para cobrir os custos da empresa, o que reduz as tarifas que os usuários pagarão.

DOCUMENTOS INICIAIS

A Arsae-MG recebe, até o dia 14 de outubro, contribuições sobre temas inerentes à realização da segunda etapa da primeira Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa. O processo de consultas para a segunda etapa da Revisão será realizado em três fases e discutirá todos os elementos necessários à reconstrução de novas tarifas do prestador de serviços.

Para subsidiar os debates a Arsae-MG disponibiliza três notas técnicas, que trazem informações sobre os aspectos gerais de regulação econômica e sua aplicação nesta Revisão, além da classificação regulatória das contas contábeis e da metodologia de cálculo da base de ativos regulatória.

O objetivo da Agência é ampliar o debate e a transparência de todo o processo, abrindo diversos espaços para participação e discussão. Além do recebimento de contribuições por e-mail, haverá reuniões técnicas e audiências públicas presenciais em Belo Horizonte e em cidades do interior.

Todas as notas técnicas, avisos, regulamento e outros documentos relacionados ao processo serão publicados neste espaço para viabilizar a participação e permitir o envio de contribuições.

Os interessados podem encaminhar suas contribuições pelo e-mail audienciapublica12@arsae.mg.gov.br

 

Documentos – Atualizados em 03 de julho de 2017, após AP nº 15/2017

Skip to content