PORTARIA ARSAE-MG Nº 241, DE 19 DE JULHO DE 2021
Altera as Portarias Arsae-MG nº 153/2018 e nº162/2019, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 153, de 20 de novembro de 2018;
Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 162, de 28 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 153/2018 e o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº162/2019, para composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.
Art. 2º – A nova Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Adriano Pereira da Silva (Responsável pela presidência) – Masp: 1.371.298-9, Gabinete;
II – Augusto Machado Reis – Masp: 1.490.259-7, Gabinete;
III – Diana Manrique Canuto – Masp: Masp: 1.371.718-6, Ouvidoria;
IV – Elbert Figueira Araújo Santos – Masp: 1.062.059-9, Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços;
V – Lúcia de Fátima Oliveira Maciel Rodrigues – Masp: 61352-8, Gabinete;
VI – Vanessa Miranda Barbosa – Masp: 1.371.788-9, Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira.
Art. 3º – Ficam revogados o art. 3º da Portaria Arsae-MG nº 153/2018 e o art. 3º da Portaria Arsae-MG nº162/2019.
Art. 4º – O presidente terá mandato de um ano a parti r da publicação deste normativo, facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

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