Processo da Arsae-MG aponta que parte de usuários da Copasa em Ribeirão das Neves não tiveram esgoto tratado

Tarifa de esgoto, no entanto, teria sido cobrada de 37,2 mil usuários no 1º semestre de 2020; Valores cobrados de forma indevida devem ultrapassar 5,6 milhões de reais

 

Após um relevante trabalho da Gerência de Fiscalização Operacional (GFO) em parceria com a Gerência de Fiscalização Econômica (GFE) da Arsae-MG, foi constatada mais uma cobrança indevida por parte da Copasa. Desta vez, a cobrança indevida ocorreu em Ribeirão das Neves, nas faturas emitidas com mês de referência de fevereiro a junho de 2020, conforme aponta um Relatório de Fiscalização Econômica elaborado pela GFE. Segundo a GFO, os serviços pelos quais a Copasa cobrou, não foram prestados em função do rompimento de um interceptor e da paralisação da estação de tratamento de esgoto (ETE) Justinópolis, impactados pelas fortes chuvas que afetaram a Região Metropolitana de BH no início de 2020.

Diante do ocorrido, foram identificados, pela GFE, cerca de 37,2 mil usuários potencialmente afetados pela cobrança indevida nas faturas (31.379 matrículas relacionadas ao rompimento do interceptor Areias e 5.844 relacionadas à paralisação da ETE Justinópolis). O valor total apurado para a cobrança indevida ultrapassa 5,6 milhões de reais (5,48 milhões referentes ao rompimento do interceptor Areias e 180,4 mil reais referente à paralisação ETE Justinópolis). A decisão da Arsae-MG no processo administrativo determina a devolução em dobro com correção dos valores por IPCA + 1% ao mês. Ainda cabe recurso dessa decisão junto à Diretoria Colegiada da Arsae-MG.

O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, afirma que não houve configuração da prestação do serviço de esgotamento dinâmico com coleta e tratamento (EDT) para tais unidades usuárias, mas esse serviço foi considerado pelo prestador no faturamento, implicando cobrança indevida. “Entendemos ainda que a não prestação dos serviços de tratamento de esgotos, ainda que em virtude de caso fortuito ou de força maior, como foi o caso, não pode justificar a cobrança pelo serviço que não foi prestado.”, defende Claret.

De acordo com o servidor Daniel Amorim, responsável pelo levantamento, ainda que os normativos da Arsae-MG permitam a paralisação dos serviços em função de manutenções nas instalações que conduzem e tratam o esgoto, não há respaldo para a cobrança dos usuários pelo serviço de tratamento de esgoto que não foi prestado. Portanto, o servidor espera que os valores cobrados indevidamente sejam ressarcidos aos usuários.

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

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