PORTARIA ARSAE-MG Nº 226, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores faturados indevidamente nos Municípios atendidos pela Copasa.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução Arsae-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013; e
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica RF GFE nº 031/2020 e Anexos I, II, III, IV a, IV b e V, acerca do faturamento dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios atendidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG, durante o período de janeiro a junho de 2020, apontou a não observância ao disposto no Art. 71 da Resolução Arsae-MG, nº 040, de 03 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art.- 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução Arsae-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores faturados indevidamente nos Municípios atendidos pela COPASA durante o período de janeiro a junho de 2020, conforme Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 031/2020 e respectivos anexos.
Art.- 2º Designar o Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverá apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae-MG.
Art.- 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral