PORTARIA ARSAE-MG Nº 217, DE 10 DEZEMBRO DE 2020
Institui a Carteira de Identificação Funcional de Fiscal para servidores em exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, no uso de suas atribuições legais, considerando que compete ao Diretor-Geral, nos termos do Decreto n.º 47884, de 13 de março de 2020, administrar a Arsae-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 47884, de 13 de março de 2020, que prevê que o titular da Agência, em ato próprio, credenciará servidores públicos à disposição da Arsae-MG ou integrantes de seus quadros de carreira;
considerando o disposto no art. 36, § 1º, do Decreto n.º 47884, de 13 de março de 2020, que estabelece que nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional;
DECIDE:
Art.- 1º Fica instituída a Carteira de Identificação Funcional de Fiscal que será concedida aos servidores da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG que, por ato do Diretor-Geral, estejam credenciados para o exercício das funções de fiscalização, nos termos do Decreto n.º 47.884, de 13 de março de 2020.
§ 1º Os procedimentos para a expedição e uso da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG são estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º O credenciamento dos servidores se dará por meio de Portaria do Diretor-Geral da Arsae-MG.
Art.- 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria e no Decreto n.º 47884, de 13 de março de 2020, estabelece-se que a Carteira de Identificação Funcional de Fiscal é o documento oficial de identificação de agente público em exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, válido em todo o território nacional, no qual se encontram inseridos os dados funcionais e pessoais do agente público.
Parágrafo único: A Carteira de Identificação Funcional de Fiscal é documento de uso exclusivo do agente público no exercício das funções de fiscalização constantes no Decreto n.º 47884, de 13 de março de 2020.
Art.- 3º A Carteira de Identificação Funcional de Fiscal será confeccionada em cartão de pvc laminado 0,76 x 54 x 86 mm – impressão 4×1- com furo ovoide; impressão colorida na frente e escritas/elementos em preto (monocromático) no verso do qual deverá constar as seguintes partes e informações acerca do portador, conforme modelo constante do anexo I:
I – foto digital 3 cm X 4 cm;
II – nome completo;
III – número de matrícula/MASP no SISAP;
IV – data da expedição;
V – número da carteira de identidade, órgão emissor, unidade federativa e data de expedição;
VI – número do cadastro de pessoa física (CPF);
VII – assinatura do servidor;
VIII – grupo sanguíneo e Fator RH;
IX – nome e assinatura do Diretor-Geral;
X – timbre contendo as armas do Governo do Estado de Minas Gerais; e
XI – logomarca da Arsae-MG
Art.- 4º A confecção das matrizes tipográficas, a expedição e o recolhimento da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal serão de responsabilidade da Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, em conformidade com o modelo constante do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Compete à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças o fornecimento da primeira via da Carteira de Identificação Funcional, sem qualquer ônus para o agente público.
§ 2º A entrega da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal ao servidor será precedida da assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade constante do Anexo II desta Portaria, que será juntado à sua pasta funcional.
Art.- 5º A Carteira de Identificação Funcional de Fiscal será obrigatoriamente devolvida à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, nos casos de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – retorno ao órgão de origem;
IV – aposentadoria;
V – disponibilidade;
VI – falecimento;
VII- quando o servidor deixar de exercer, entre suas atribuições, atividade de fiscalização a que se refere o Decreto n.º 47.884, de 13 de março de 2020; ou
VIII – qualquer outra forma de cessação de vínculo com a Arsae-MG.
§ 1º O prazo para devolução da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal será de 48 (quarenta e oito horas) contadas da data do evento previsto no caput.
§ 2º O agente público que não efetuar a devolução da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal no prazo estabelecido no parágrafo primeiro, será notificado a fazê-lo, no prazo máximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por ilícito administrativo.
§ 3º Compete à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças notificar e recolher a Carteira de Identificação Funcional de Fiscal nos termos do parágrafo segundo.
§ 4º Na hipótese prevista no inciso VI, qualquer familiar do agente público poderá efetuar a devolução da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal.
§ 5º Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou inutilização da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal, o agente público deverá encaminhar solicitação de outro documento, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, acompanhado do REDS – Registro de Eventos de Defesa Social, no caso de furto, roubo, perda ou extravio.
§ 6º Havendo dilaceração ou inutilização da Carteira Funcional de Identificação de Fiscal, esta deverá ser devolvida, no estado em que se encontre no momento da solicitação.
§ 7º Em nenhuma hipótese será permitido ao agente público ter em sua posse mais de uma carteira de identificação funcional de fiscal.
§ 8º A emissão de segunda via da carteira de identificação funcional de fiscal acarretará ônus para o agente público, o qual será recolhido através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), ressalvados os casos de furto ou roubo, devidamente comprovados pela apresentação do respectivo REDS – Registro de Eventos de Defesa Social.
Art.- 6º O agente público deverá zelar pela conservação de sua Carteira de Identificação Funcional de Fiscal.
§ 1º A Carteira de Identificação Funcional de Fiscal somente poderá ser entregue mediante a apresentação da carteira de identidade original do agente público, expedida pelos órgãos competentes, e mediante assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade, constante no anexo II desta Portaria.
§ 2º É vedado ceder ou emprestar Carteira de Identificação Funcional de Fiscal a terceiros.
§ 3º O uso indevido da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal sujeitará o agente público às sanções previstas em lei.
Art.- 7º A documentação referente ao furto, roubo, perda, ao extravio e à inutilização da Carteira de Identificação Funcional de Fiscal deverá ser arquivada nos assentamentos funcionais do agente público, pela Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art.- 8º Fica revogada a Portaria Arsae-MG n.º 17, de 12 de setembro de 2011.
Art.- 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da Portaria Arsae-MG nº 217, de 10 de dezembro de 2020)
Frente Verso
ANEXO II
(a que se refere o art. 5º, §2º, da Portaria Arsae-MG nº 217, de 10 de dezembro de 2020)
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
Eu, ………………………………………………………. MASP/Matrícula nº ……… em exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, ocupante do cargo ………………………………… declaro que recebi em …./…../………… a Carteira de identificação Funcional de Fiscal em perfeitas condições de uso e me comprometo a cumprir as normas descritas na Portaria Arsae-MG nº ……. de …….. de ………………….. de 2020.
DECLARO ter pleno conhecimento dos deveres e proibições a que estão sujeitos os agentes públicos estaduais, nos termos da Lei 869/1952.
COMPROMETO-ME a devolver a carteira de identidade funcional nas hipóteses previstas no art. 6º da Portaria Arsae-MG nº …….de ……… de ……………………. de 2020.
Em ………………………………………aos, …….. de ……………… de ……………..
(Assinatura)
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