PORTARIA ARSAE-MG Nº 214, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

                                                                                                               Institui comissões para os fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020;

RESOLVE:

Art.- 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, bem como as contas de Controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e dos valores em tesouraria da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I – Ivair Ferreira Lima – Masp: 1.016.710-4;

II – Everaldo de Manacés Domingos – Masp: 1.212.968-0;

III – Gilda Bicalho Resende – Masp: 902.714-5;

IV – Cássia Elizabeth de Oliveira – Masp: 1.375.280-3.

Art.- 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis que são objeto de registro no Ativo, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I – Priscila de Castro Silva – Masp: 1.163.918-4;

II – Elianderson Paulo Rocha – Masp: 365.560-2;

III – Cláudia Guimarães Lopes do Rosário – Masp: 613.262-5;

IV – Cristiane Lúcia Dias de Lima – Masp: 1.061.528-4.

Art.- 3º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios, com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2020 até 7 de dezembro de 2020 e, posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020 até o dia 6 de janeiro de 2021.

Art.- 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

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