PORTARIA ARSAE-MG Nº 212, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

                                                                                       Credencia servidor para exercer atividade relacionada aos serviços de                                                                                  fiscalização, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando que lhe compete, nos termos do disposto no art. 36 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, credenciar servidores para realizar fiscalização,

DECIDE:

Art.- 1º Credenciar os servidores do quadro da Arsae-MG, constantes do anexo I, para compor o quadro de fiscais da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

Art.- 2º Ao servidor a que se refere o art. 1º, compete:

I – verificar a ocorrência de infração às normas técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

II – efetuar diligências e lavrar auto de fiscalização e termo de notificação, observando os critérios estabelecidos em regulamento próprio;

III – determinar ao prestador regulado, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.

§ 1º – Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.

§ 2º – O servidor credenciado poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 3º – Nos casos de ausência do infrator, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados, o servidor credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas testemunhas.

Art.- 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.

RODRIGO BICALHO POLIZZI

Diretor-Geral em exercício

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Portaria ARSAE n.º 212, de 14 de outubro de 2020).

MASP

NOME

UNIDADE

1.488.906-7

Vinicius Augusto Moreira Pereira

Gerência de Fiscalização Operacional

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