PORTARIA ARSAE-MG Nº 208, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

                                                                                           Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos                                                                                                membros que irão compor a Comissão de Avaliação de Desempenho e a                                                                                               Comissão de Recursos do processo de Avaliação de Desempenho                                                                                              Individual da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Águae de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art.- 1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente, por 4 (quatro) membros, da seguinte forma:

I. obrigatoriamente, pela chefia imediata do servidor avaliado ou representante devidamente incumbido de competência delegada de avaliação, que a presidirá;

II. 2 (dois) membros eleitos pelos servidores avaliados; e

III. 1 (um) membro indicado pela autoridade máxima do órgão do servidor avaliado.

§1º As Comissões de Avaliação deverão contar com, no mínimo, 2 (dois) suplentes, sendo um eleito pelos servidores e um indicado pela autoridade máxima da Agência.

§2º Serão eleitos pelos servidores de cada grupo a que se refere o parágrafo 8º do caput deste artigo, dois membros titulares e um membro suplente para atuar nas comissões de avaliação.

§3º Em caso de vacância da função de membro titular ou suplente da comissão de avaliação, eleitos pelos servidores, integrarão compulsoriamente a comissão de avaliação de desempenho, os servidores com maior número de votos, conforme apuração do resultado da eleição.

§4º Não havendo servidores a que se refere o parágrafo 3º, será realizada nova eleição para compor a comissão.

§5º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais 2 (dois) membros.

§6º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta, exclusivamente, por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.

§7º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §6º do caput, aplica-se o disposto no art. 1º, incisos I,II e III, combinado com o art. 2º desta Portaria.

§8º As Comissões de Avaliação que compõe cada um dos quatro grupos elencados abaixo serão formadas pelos mesmos membros titulares e suplentes, de cada grupo, com alternância somente da chefia imediata:

a) Grupo 1: Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e suas Gerências;

b) Grupo 2: Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira e suas Gerências;

c) Grupo 3: Gabinete, Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria, Controladoria Seccional, Ouvidoria e Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.

d) Grupo 4: Servidores exclusivamente das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).

§9º Serão constituídas tantas Comissões quantas forem as chefias imediatas.

§10 A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de Recursos  estará disponível no sitio eletrônico da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –  Arsae-MG:  www.arsae.mg.gov.br e divulgada no e-mail institucional dos servidores.

Art.- 2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:

I. contar com, preferencialmente, no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na Arsae;

II. encontrar-se em nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 31 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011;

III. não estar respondendo a processo administrativo; e

IV. não ter sido delegado(a) como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho.

Art.- 3º As inscrições das candidaturas a membros das Comissões de Avaliação que se refere o inciso II, do art. 1º se darão das 12 (doze) horas do dia 25/09/2020 às 12(doze) horas do dia 30/09/2020.

§1º As inscrições deverão ser realizadas por formulário eletrônico que será disponibilizado no e-mail institucional dos servidores.

§2º O servidor poderá se inscrever para candidatar a membro da comissão de avaliação do grupo ao qual pertence sua unidade de exercício, nos termos do § 8º do art. 1º.

§3º Não havendo candidatos suficientes, o Núcleo de Recursos Humanos da Arsae inscreverá, de officio, todos os servidores elegíveis, por Grupos de atuação, que atendam aos requisitos descritos nos termos do art. 2º.

§4º O servidor é responsável por solicitar ao Núcleo de Recursos Humanos da Arsae, o link de acesso ao formulário de inscrição, caso não o receba no e-mail institucional.

§5º O servidor será desclassificado caso as informações não estejam de acordo com o estabelecido nesta Portaria.

Art.- 4º A eleição dos membros a que se refere o inciso II e parágrafo 2º, do art.1º será realizada no mês de outubro de 2020, em data e horário a ser informado através do e-mail institucional dos servidores da Arsae.

§1º A eleição será realizada por meio de voto em formulário eletrônico, não sendo permitido voto por procuração.

§2º O servidor que não formalizar a votação na data e horário a serem estabelecidos conforme o “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, será compulsoriamente avaliado pela Comissão de Avaliação instituída na sua unidade de exercício.

§3º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração em até dois dias úteis contados da data do encerramento da votação.

§4º  A divulgação dos membros eleitos no site da Arsae, que irão compor a Comissão de Avaliação, se dará em até dois dias úteis contados da data da apuração da eleição.

§5º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada grupo, dentre aqueles que atenderem aos requisitos do art. 2º.

§6º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de serviço na Arsae, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza, exceto período de férias regulamentares e folgas compensativas.

§7º O servidor votará nos candidatos a membro da Comissão de Avaliação do grupo ao qual pertence a sua unidade de exercício, de acordo com o inciso II, §§ 2º e 8º do art. 1º.

§8º Os votos que estejam em desacordo com o disposto nesta Portaria serão considerados nulos.

Art.- 5º A Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) membros, da seguinte forma:

I. Presidente: um representante do Núcleo de Recursos Humanos /GPGF/ARSAE;

II. Secretário: um representante do Núcleo de Recursos Humanos/GPGF/ARSAE;

III. Equipe: dois representantes dos servidores e um representante do Núcleo de Recursos Humanos /GPGF/ARSAE.

§1º Compete à Comissão Eleitoral acompanhar o processo de eleição, bem como apurar e proclamar os membros eleitos ou indicados, mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos assinada pelo Secretário, pelo Presidente da referida Comissão e por seus membros.

§2º A equipe será escolhida dentre os servidores da Arsae que não estejam atuando como chefia imediata ou que não forem candidatos a membros da comissão de avaliação de desempenho.

§3º  A composição da comissão de eleição será divulgada no e-mail institucional do servidor.

Art.- 6º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros definidos pela autoridade máxima da Arsae, sendo 02 (dois) titulares e um suplente, conforme o art. 18 do Decreto nº. 44.559 de 29 de junho de 2007 e art. 34 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá  julgar o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que:

I. ele tenha avaliado;

II. seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; ou

Art.- 7º Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.

Art.- 8º O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos de que trata esta Portaria terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por igual período.

Art.- 9º Os casos omissos serão analisados pelo Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –  Arsae-MG.

Art.- 10 Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 151, de 30 de outubro de 2018.

Art.- 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

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