PORTARIA ARSAE Nº 206, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Borda da Mata.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação de serviços de esgotamento sanitário durante determinados períodos, conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 70/2020;
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 22/2020 apontou inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado.
RESOLVE:
Art.- 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município Borda da Mata a título de Esgotamento Dinâmico com coleta – EDC e Esgotamento Dinâmico com coleta e tratamento – EDT no período de janeiro de 2017 a junho de 2020.
Art.- 2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art.- 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
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