PORTARIA ARSAE-MG Nº 200, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta Administração Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;
RESOLVE:
Art.- 1º – Fica instituída a Comissão para aplicação do Programa de Compliance / Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.
Art.- 2º – O Programa de Compliance/Integridade tem como objetivo a avaliação dos riscos inerentes à atuação dos agentes públicos da Arsae-MG e o estabelecimento de estratégias para sua mitigação.
Parágrafo único – A realização do Programa se dará por meio da implementação, no âmbito da ARSAE-MG, de políticas, normas, procedimentos e treinamentos aos agentes públicos, orientando-lhes ao desempenho de suas atribuições de maneira transparente, independente, ética e em plena conformidade com os preceitos legais.
Art.- 3º – Fica instituída, no âmbito da Agência, Instância responsável pela implementação, acompanhamento, monitoramento e aprimoramento das políticas e diretrizes do Programa de Compliance/Integridade.
Parágrafo único – A Instância responsável pelo Programa possui autonomia funcional, gerencial e hierárquica, a fim de garantir a independência de suas decisões, devendo reportar-se à alta direção.
Art.- 4º – A Instância responsável pelo Programa tem como competência e deveres a vigilância, o controle e a comunicação das irregularidades à alta direção, bem como o monitoramento e a melhoria contínuos do Programa de Compliance/Integridade.
Art.- 5º – O agente público representante da Instância Responsável pelo Programa de Compliance/Integridade será designado Compliance Officer/Gestor de Integridade, cabendo a ele gerenciar e operacionalizar o Programa de Compliance/Integridade.
Art.- 6º – O Representante da Instância Responsável pelo Programa de Compliance/Integridade deverá possuir competências para o exercício da função, que inclui, dentre outras:
i. competências técnicas, jurídicas e gerenciais afetas ao Programa;
ii. competências relativas ao cotidiano do Instituto com similar objeto social, incluindo processos, pessoas, estratégias, desafios, metas, indicadores e mercado, dinâmica das contratações.
Art.- 7º – Ficam designados, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os seguintes servidores para integrarem a Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade:
I – Irene Albernaz Arantes – Compliance officer/Gestor de Integridade – MASP 1390301-8;
II – Elbert Figueira Araújo Santos (ARSAEMG) – MASP 1062059-9;
III – Evandro Antônio Brazil Filho (ARSAEMG) – MASP 1241511-3;
IV – Érica Patrícia Villalaz Oliveira (ARSAEMG) – MASP 1343233-1;
V – Juliana Nogueira De Avelar Marques (ARSAEMG) – MASP 1371535-4;
VI – Márcio Otávio Figueiredo Junior (ARSAEMG) – MASP 1286150-6.
Parágrafo único – Fica designada como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade a Diretora Irene Albernaz Arantes, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional.
Art.- 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
Baixar cópia