PORTARIA ARSAE-MG Nº 196, DE 23 DE JULHO DE 2020.

                                                                                                                Delega competência para atuar como chefia imediata do                                                                                                                   titular responsável pela Ouvidoria da ARSAE-MG e chefia                                                                                                               mediata no âmbito da Ouvidoria da Agência Reguladora de                                                                                                                        Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de março de 2020, da Resolução Seplag n.º 10 de 1º de março de 2004, Resolução Seplag n.º 73, de 03 de outubro de 2018 e,

CONSIDERANDO que é da estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à apuração e frequência dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos servidores na avaliação de desempenho de que trata o Decreto 44986, de 19/12/2008 e Decreto 45.559, de 29/06/2007  e suas alterações;

CONSIDERANDO a previsão de delegação de competência prevista no art. 2º, II, do Decreto 44986, de 19/12/2008, e;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Resolução Seplag Nº 73, de 03 de outubro de 2018, relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

RESOLVE:

Art.- 1º Fica delegada competência à servidora IRENE ALBERNAZ ARANTES, Masp 1390301-8, Diretora, para:

I – atuar como chefia mediata no âmbito da Ouvidoria da ARSAE-MG.

II – atuar como chefia imediata do titular responsável pela Ouvidoria da ARSAE-MG.

§1º A delegação a que se refere o caput, estende-se a todos os procedimentos que são atribuídos à chefia mediata e imediata, nos termos da legislação vigente.

§2º Em caso de afastamento do titular da Ouvidoria, suas funções relativas ao controle de ponto serão realizadas pela chefia mediata do servidor.

§3º Aplica-se, no que couber, o disposto na RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 73, de 03 de outubro de 2018.

Art.- 2º Fica revogada a Portaria  ARSAE-MG Nº 191, de 15 de maio de 2020.

Art.- 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2020.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

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