PORTARIA ARSAE Nº 189, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Contagem.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;
Considerando que o Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 99/2019 sinalizou quanto a não prestação dos serviços de tratamento de esgotos em determinadas localidades da sede do município de Contagem/MG;
Considerando as conclusões e recomendações do Relatório GFE nº 006/2020, que identificou indícios de cobrança indevida de Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT, pelo Prestador, de um conjunto de usuários da sede municipal;
RESOLVE:
Art.- 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA no Município de Contagem a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT.
Art.- 2º Proibir a COPASA de realizar o faturamento na modalidade EDT dos usuários listados no Anexo I do Relatório GFE n° 006/2020 até comprovar, no âmbito deste processo administrativo, a regularização das não-conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização GFO nº 99/2019.
Parágrafo único. Fica facultado o faturamento na modalidade Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC dos usuários abrangidos pela suspensão determinada no caput.
Art.- 3º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art.- 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
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