PORTARIA ARSAE-MG Nº 182, DE 10 de fevereiro de 2020.
Delega competência para ordenar despesas e para aprovação de procedimentos referentes à diária de viagem no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e pelo Decreto 47.718, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos; e
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à administração e execução orçamentária e financeira da despesa,
RESOLVE:
Art.- 1º Fica delegada competência ao servidor RODRIGO BICALHO POLIZZI, Masp 1130651-1, Diretor – DRAR, para:
I – exercer a função de Ordenador de Despesas;
II – aprovar os procedimentos contidos no Decreto nº 47045, de 14/09/2016, que dispõe sobre autorização de diárias de viagem, em especial nos seus artigos 11 a 17; 22; 27; 31 e 40; e
III – ser atribuído o perfil de Dirigente Máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
Art.- 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
Baixar cópia