PORTARIA ARSAE Nº 179, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

                                                                            Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Betim/MG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Arsae-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;

Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução Arsae-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;

Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução Arsae-MG, nº 039, de 27 de setembro de 2013;

Considerando solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para averiguação da cobrança pelos serviços efetivamente prestados no bairro Paulo Camilo, em Betim/MG;

Considerando que a Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CRO) constatou a não prestação de serviços de tratamento de esgotos a usuários do bairro Paulo Camilo, em Betim/MG;

Considerando que a Gerência de Fiscalização Econômica (GFE) constatou a cobrança, pela Copasa-MG, pelos serviços de tratamento de esgoto (Tarifa EDT), de usuários do bairro Paulo Camilo, em Betim-MG;

Considerando, ainda, as conclusões e recomendações do Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 15/2019 e Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 01/2020;

RESOLVE:

Art.- 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução Arsae-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPASA-MG no Bairro Paulo Camilo em Betim-MG a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de janeiro de 2017 a junho de 2019.

Art.- 2º Fica suspensa a cobrança dos serviços de tratamento de esgotos (Tarifa EDT) junto aos usuários listados no Relatório GFE n° 15/2019 sem a prestação do serviço.

Parágrafo único. Fica facultado o faturamento na modalidade Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC dos usuários abrangidos pela suspensão determinada no caput.

Art.- 3º Designar o Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.

Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico, por meio de pareceres, relatórios e manifestações, com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae-MG.

Art.- 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.

Gustavo Batista de Medeiros

Respondendo pelo expediente da ARSAE-MG

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