PORTARIA ARSAE Nº 176, DE 06 de janeiro de 2020.
Delega competência para ordenar despesas e para aprovação de procedimentos referentes à diária de viagem no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e pelo Decreto 47.718, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos; e
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à administração e execução orçamentária e financeira da despesa,
RESOLVE:
Art.- 1º Fica delegada competência ao servidor GUSTAVO BATISTA DE MEDEIROS, Masp 752.668-4, Chefe de Gabinete, para:
I – exercer a função de Ordenador de Despesas; e
II – aprovar os procedimentos contidos nos artigos 4º, 5º, 9º, 10, 20, 24 e 27 do Decreto nº 45.618, de 09/06/2011, que dispõe sobre autorização de diárias de viagem.
Art.- 2º Fica revogada a Portaria nº 139, de 1º de fevereiro de 2018.
Art.- 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR-GERAL
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