PORTARIA ARSAE-MG Nº  175, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

                                                                                              Delega competência à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças para os fins que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30 dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Art.- 1º Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

Art.- 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, DANIELA MARIA DE PAULA, Masp 948.710-9, competência para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:
I. Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a concorrência, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;
II. Autorizar a concessão de diárias de viagens, bem como o seu pagamento após o início de viagem, aprovar os relatórios de prestação de contas das respectivas viagens e demais atos correlatos, observadas a legislação pertinente em vigor;
III. Autorizar a aquisição, contratação e aditamento de passagens áreas, nacionais, internacionais e terrestres.                IV. Autorizar o aditamento para aquisição de passagens de transporte rodoviário;
V. Admitir e dispensar estagiários;
VI. Autorizar incorporação e baixa nos bens patrimoniais da ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;
VII. Conceder benefícios, licenças gestação e paternidade, abono família, licença gala, nojo e outros, aos servidores lotados nesta Agência.

Art.- 3º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.
Parágrafo único: A delegação de competência prevista nesta Portaria não envolve perda, pelo Diretor Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art.- 4º Fica revogada a Portaria nº 170 de 05 de novembro de 2019.

Art.- 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Belo Horizonte,  06 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR-GERAL

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