PORTARIA ARSAE-MG Nº 170, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. 

                                                                                            Delega competência à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças  para os  fins que especifica e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO  SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG no  uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de  30 dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014, 

RESOLVE: 

Art.- 1º Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado  de Minas Gerais – ARSAE-MG. 

Art.- 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças,  DANIELA MARIA DE PAULA, Masp 948.710-9, competência para  praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor: 

  1. Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a concorrência,  homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas legais  e regulamentares pertinentes; 
  2. Autorizar a concessão de diárias de viagens, bem como o seu paga mento após o início de viagem, aprovar os relatórios de prestação de  contas das respectivas viagens e demais atos correlatos, observadas a legislação pertinente em vigor; 

III. Autorizar a aquisição de passagens áreas, nacionais, internacionais  e terrestres; 

  1. Autorizar o aditamento para aquisição de passagens de transporte  rodoviário; 
  2. Admitir e dispensar estagiários; 
  3. Autorizar incorporação e baixa nos bens patrimoniais da  ARSAE-MG, observada a legislação pertinente; 

VII. Conceder benefícios, licenças gestação e paternidade, abono família, licença gala, nojo e outros, aos servidores lotados nesta Agência.

Art.- 3º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior  é indeterminado. 

Parágrafo único: A delegação de competência prevista nesta Portaria  não envolve perda, pelo Diretor Geral, dos correspondentes poderes,  sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo,  exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da  delegação. 

Art.- 4º Fica revogada a Portaria nº 133 de 18 de dezembro de 2017.

Art.- 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2019. 

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO 

DIRETOR-GERAL

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