PORTARIA ARSAE Nº 166, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a oitiva
do membro do Conselho Consultivo de regulação, Sr. Carlos
Murta.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual no. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual no. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando o disposto no § 1o do art. 21 da Lei 18.309/09; considerando a Ata de reunião n° 4 do Conselho Consultivo de regulação da ARSAE-MG;
RESOLVE:
Art.- 1º Fica autorizada, nos termos do art. 23 da resolução ARSAE-MG no 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para oitiva do membro do Conselho Consultivo de regulação Carlos Murta, que incorreu no disposto no § 1° do art. 21 da Lei 18.309/09.
Art.- 2º O Conselheiro Carlos Murta poderá se manifestar no prazo máximo de 10 dias contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A manifestação do Conselheiro será apreciada em reunião do Conselho Consultivo de regulação, que deliberará sobre as razões apresentadas.
Art.- 3º Passado o prazo a que se refere o art. 1° desta Portaria, sem que haja manifestação, o Conselheiro perderá o mandato, nos termos do disposto no §1o do artigo 21 da Lei 18.309/2009.
Art.- 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR-GERAL
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