PORTARIA ARSAE Nº. 163, DE 28 DE MAIO DE 2019.

                                                                    Designa novos membros e dá novas atribuições para a Comissão de                                                                     Acesso à Informação Pública de que tratam as Portarias ARSAE-MG                                                                    nº 89/2015 e 115/2016, da Agência Reguladora de Serviços de                                                                      Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Art.- 1º Designar novos membros para compor a Comissão de Acesso à Informação Pública da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG de que tratam as Portarias ARSAE-MG nº 89/2015 e 115/2016.

Art.- 2º Passam a integrar a Comissão, como membros titulares, os seguintes servidores:

I – Evandro Antonio Brazil Filho (Presidente) – Masp: 1241511-3

II – Adriano Pereira da Silva – Masp: 1371298-9

III – Karine Nolasco Mendonça – Masp: 1297763-3

IV – Misael Dieimes De Oliveira – Masp: 1367103-7

V – Luiza Vilela de Souza Lopes – Masp: 1371634-5

Art.- 3º Passam a integrar a Comissão, como suplentes, os seguintes servidores:

I – Matheus Valle de Carvalho e Oliveira – Masp: 1309340-6

II – Juliana Nogueira De Avelar Marques – Masp: 1371535-4

Parágrafo Único – Conforme a necessidade da classificação da informação a ser analisada, pode ser solicitada a contribuição e participação de representantes dos prestadores.

Art.- 4º Os membros da Comissão terão mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período.

Art.- 5º Cabe a comissão:

I – Assegurar o gerenciamento transparente e o resguardo da informação quanto a sua disponibilidade, integridade e autenticidade; salvo os casos onde haja informação classificadas como sigilosa ou pessoal.

II – Promover ativamente a ampla divulgação das informações produzidas e custodiadas pela Agência, que sejam de interesse coletivo, no âmbito de suas competências.

III – Fazer cumprir os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções.

Art.- 6º Revoga-se o disposto na Portaria ARSAE-MG nº 115, de 21 de setembro de 2016.

Art.- 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019.

 

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

DIRETOR GERAL DA ARSAE-MG

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