Arsae-MG realiza Audiência Pública para debater Redução e Controle de Perdas da Copasa

Sessão presencial será no dia 04/12, no Crea-MG

 

Em média, 38,2% da água tratada pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) é perdida durante a distribuição. As causas são as mais variadas como vazamentos, erros de medição, ligações clandestinas, entre outros. Considerando a necessidade de redução de perdas de recursos hídricos e a ampliação da eficiência dos sistemas de abastecimento, a Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) realiza no próximo dia 4/12, a partir das 14h, no Crea-MG, uma Audiência Pública para debater e receber contribuições sobre o Fator de Incentivo para Redução e Controle de Perdas (IP) da Companhia.

“O panorama recente de Minas Gerais marcado por crises de abastecimento tornou o uso racional dos recursos hídricos um tema de relevância central. É de competência da Arsae-MG a regulação sobre o assunto, uma vez que as perdas de água geram custos operacionais que não aconteceriam caso os volumes desperdiçados fossem menores”, explica o diretor geral da Agência, Gustavo Cardoso.

Com o processo de Consulta Pública, pretende-se regulamentar um IP da Copasa a ser aplicado nos reajustes de 2019, 2020 e 2021. “Para este ciclo tarifário, foram definidas metas intermediárias de redução anual em pontos percentuais que serão de 0 (zero), 0,8 e 1,2, respectivamente”, conta. Essa meta é chamada de IPD Regulatório.

Além disso, foi estabelecida a metodologia para a definição de um indicador de perdas ótimo de longo prazo, denominado Índice de Perdas Desejável (IPD). Para a Companhia, o patamar de perdas calculado considerado ideal é de 31,76%, distante, portanto, dos atuais 38,2%. “É importante informar que o prazo para o atingimento do IPD desejável será debatido entre regulador e regulado, e levará em conta o potencial de redução de perdas da Copasa”, reforça Cardoso.

Impactos

A Arsae-MG observou que entre os anos de 2004 a 2006, a Companhia foi bem-sucedida no combate às perdas reduzindo o índice em 1,44%. Também houve uma redução expressiva entre os anos de 2007 a 2012, alcançando uma variação anual máxima de 0,86% e um índice de perdas mínimo em 2012 próximo a 33%. No entanto, desde então, a Copasa vem aumentando significativamente os índices de perdas.

O controle de perdas de água tem um impacto direto nos custos operacionais, pois quanto maior o desperdício, maior o volume de água na produção e distribuição. Isso influencia o consumo de energia elétrica, produtos químicos, dentre outros. As perdas de água estão relacionadas ainda às condições da infraestrutura instalada. Ou seja, a redução do índice depende de investimentos realizados pelo prestador com essa finalidade. “Por isso devemos considerar que o combate às perdas é custoso e uma meta de redução arrojada implica em grandes investimentos pela companhia”.

Dessa forma, o modelo criado pela Agência irá considerar que os custos operacionais associados ao volume distribuído acima do índice de perdas regulatórias não deverão ser reconhecidos na tarifa. No caso contrário, se o volume distribuído estiver abaixo do nível de perdas regulatórias, a Copasa deverá receber um bônus pela eficiência, proporcional ao volume poupado.

Para acompanhamento, o prestador enviará relatórios semestrais por município e a Arsae-MG fará fiscalizações para verificar o andamento das ações apresentadas.

Os interessados podem participar das seguintes formas:

  1. Sessão presencial

Dia: 04/12/18 (terça-feira)

Horário: 14h

Local: Auditório do 6º andar do Crea-MG

Avenida Álvares Cabral, 1.600, Santo Agostinho. Belo Horizonte-MG

II.Envio de contribuições

E-mail audienciapublica22@arsae.mg.gov.br.

Período: 27/11/2018 a 12/12/2018

A minuta de Resolução, a Nota Técnica que apresenta o tema a ser discutido e o Regulamento de participação estarão disponíveis nesse espaço a partir de 27 de novembro de 2018.

DOCUMENTOS:

Título: Aviso de realização da Audiência Pública 22/2018.
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Título: Regulamento Audiência Pública nº 22/2018
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Titulo: RESOLUÇÃO ARSAE-MG XXX, DE XX DE DEZEMBRO DE 2018
Descrição: Regulamenta o artigo 9º do anexo II da Resolução ARSAE-MG 96, de 29 de junho de 2017, criando o Fator de Incentivo para Redução e Controle de Perdas (IP) para a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais.
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Titulo: NOTA TÉCNICA GRT Nº 13/2018
Descrição:Fator de Incentivo para Redução e Controle de Perdas
Formato: Adobe Acrobat Document 9.2 (PDF)
Tamanho: 1407 Kb
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