Arsae-MG edita Resolução que normatiza envio de informações pelos prestadores

 

A Arsae-MG publicou no dia 27 de setembro a Resolução nº 114 que normatiza o envio de informações por parte dos prestadores regulados. A decisão trata de mais de 300 informações rotineiras divididas em 14 bases de dados operacionais e cinco bases econômicas, determinando a periodicidade, a frequência e um formato padrão de envio, além da criação do Requerimento de Informações, que deverá ser utilizado para todas as solicitações de informação eventuais aos prestadores.
“Esta Resolução é um trabalho inovador, que obrigará todos os prestadores regulados a fornecerem as principais informações operacionais e econômicas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em formato padronizado e com prazos e periodicidade determinados”, explica a gerente de Informações Operacionais, Gizele Borba. Para ela, a regulamentação do trâmite de informações entre os prestadores de serviços regulados e a Agência proporcionará a melhoria da qualidade e do conteúdo das informações. “Por consequência, a melhoria das informações permitirá maior otimização e efetividade nos processos fiscalizatórios e de revisão tarifária, dentre outras atividades inerentes à Agência e contribuirá para que a Arsae-MG realize o monitoramento da qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de maneira mais eficiente e eficaz, de forma a resultar em melhores serviços para o usuário”, garante.

Ainda de acordo com a gerente, a elaboração da Resolução de Envio de Informações foi de responsabilidade das gerências de Informações Operacionais e de Informações Econômicas. “Mas durante o processo de construção, foram realizadas duas consultas internas para buscar contribuições de todos os servidores, a fim de que o produto final atendesse, da melhor forma possível, as diversas necessidades de informações de todos os setores da agência”, detalha.

Validade

A Resolução começa a valer 180 dias após a publicação, ou seja, dia 27 de março de 2019. Segundo a gerente, este prazo foi necessário para que os prestadores tivessem tempo de se organizar, a fim de atender plenamente os requisitos da Resolução.

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